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Alunos da UFCG reprovados três vezes em uma mesma disciplina serão desvinculados

Procedimentos similares já são adotados em várias universidades brasileiras

 

Encerrado no último dia 17, o Período Letivo 2009.1 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) marca a implantação, pela instituição, da desvinculação dos alunos que forem reprovados três vezes em uma mesma disciplina. A medida está prevista no Regulamento do Ensino de Graduação, homologado pela Resolução 26/2007, que entrou em vigência no Período 2008.1.

 

“Houve cautela para que a medida não prejudicasse alunos reprovados antes da vigência do regulamento”, destaca a coordenadora geral de Graduação, Hermília Ayres. Ela afirma que só foram computadas, para fins de desvínculo do aluno, as reprovações por nota ou falta na mesma disciplina a partir do Período 2008.1.

 

Procedimentos similares já são adotados em várias universidades brasileiras, a exemplo das federais de Goiás (UFG), Rural de Pernambuco (UFRPE), Espírito Santo (UFES), de Itajubá (Unifei) e das estaduais do Maranhão (UEMA) e de Santa Catarina (UDESC). Nesta última, a tolerância é ainda menor: apenas duas reprovações. Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a permanência do aluno é determinada por uma Taxa de Reprovação Admissível, fixada pela universidade.

 

Reativação de matrícula

 

A Pró-Reitoria de Ensino informa, entretanto, que o aluno que obteve nota igual ou superior a 4 e inferior a 5, em um dos períodos, poderá requerer a reativação de matrícula, “tendo em vista que a Câmara Superior de Ensino ainda não regulamentou o Regime Especial de Recuperação, que facultará ao aluno a inserção no regime”, esclarece Hermília Ayres.

 

“A medida, entretanto, não será adotada de ofício pela Administração, posto que o regime terá natureza facultativa, ou seja, para que a reativação ocorra, será necessário que o aluno a requeira”, alerta.

 

Regulamento

 

De acordo com o artigo 50 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, além da reprovação por três vezes em uma mesma disciplina, perderá o vínculo com a instituição o aluno que:

 

- não efetuar matrícula em disciplinas no período de ingresso na UFCG;

- for reprovado por faltas em todas as disciplinas no período;

- não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso no período de vencimento do prazo máximo fixado para integralização curricular;

- deixar de se matricular em qualquer período letivo, caracterizando o abandono de curso;

- descumprir o termo de compromisso da prorrogação de prazo;

- descumprir o protocolo do Programa de Estudantes Convênio-Graduação – PEC-G;

- descumprir termo de compromisso dos programas acadêmicos específicos;

- solicitar sua desvinculação em qualquer momento do curso, ou

- por sanção disciplinar nos termos do Regimento Geral.

 

(Kennyo Alex - Ascom/UFCG)


Data: 05/08/2009