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Artigo - Um “Estatuto Novo” para UFCG?

Por Amauri Fragoso de Medeiros

 

A estatuinte que elaborou o estatuto da UFCG significou ir além da formulação do novo Estatuto da UFCG, no âmbito dos seus colegiados. Significou, sobretudo, o aprofundamento do debate sobre a produção do conhecimento, suas formas de gestão e relação com a sociedade. A instalação de uma Assembléia estatuinte foi, desse modo, imprescindível à realização de um processo democrático, que envolveu toda a comunidade universitária na elaboração da Carta Magna desta universidade. Na assembléia estatuinte, cada segmento teve seus representantes escolhidos de forma direta pelos seus pares. A estatuinte assegurou a participação da comunidade universitária e da sociedade civil através de amplos debates, culminando com a elaboração de um documento que expressou os anseios de todos.

 

Atualmente, a atual administração da UFCG propõe uma “reforma” ao nosso estatuto. Se necessário fosse, a “reforma” do estatuto da UFCG deveria ser feita de modo a permitir que cada detalhe possa ser analisado dentro do todo do qual faz parte. Entretanto, o atual processo de “reforma” do estatuto em andamento, não satisfaz esta condição e, portanto, compromete a avaliação das conseqüências de cada modificação no todo que se está a alterar e que sequer é conhecido. Numa análise mais apurada fica evidente que as modificações são muito mais profundas do que as reformas previstas no atual estatuto.

 

Isto só se tornou público na UFCG, depois da intervenção da ADUFCG em audiência com o reitor e de uma solicitação da Câmara de Ensino pedindo um prazo maior, como também uma maior divulgação. Todavia, a reitoria disponibilizou a minuta da “reforma” na página  da UFCG, um documento com 30 páginas, sem especificar as principais modificações como também as suas justificativas. O curto prazo concedido ao exame da proposta de alterações prejudica não somente sua apreciação pelos diversos órgãos colegiados, como também a divulgação das manifestações desses colegiados por toda a universidade. Este processo de “reforma” se dá num círculo restrito, ferindo os procedimentos democráticos que seriam desejáveis.

 

A Comissão criada para elaboração da “minuta”, não tem o monopólio da apresentação de nenhuma proposta e nem de dirigir o processo de “reforma” do estatuto da UFCG. O debate preliminar ocorrido na última reunião do Colegiado pleno demonstrou que a “proposta” apresentada pela Comissão não está amadurecida e nem discutida o suficiente. Além de ficar evidente de não se tratar de uma reforma, mais sim, de um novo estatuto

Neste momento, vale a pena ressaltar alguns pontos gerais com relação ao processo desencadeado recentemente::

1.   Não se trata de uma alteração e sim de uma substituição, com revogação de seu estatuto atual;

2.   Toda propositura desse tipo implica em uma justificativa, coisa que não aconteceu neste caso;

3.   O que está em jogo é a horizontalidade democrática acadêmica versus a verticalidade autocrática.

 

Mais especificamente podemos destacar:

I.     O fim do Conselho Social Consultivo, que sequer foi instalado;

II.    O retorno da antiga estrutura: CONSUNI, CONSEPE, Centro, Departamento etc. O que acarreta o fim das Câmaras (tanto em nível de centro como as superiores) e redução da representatividade dos docentes, técnicos e estudantes.;

III.   Volta do voto qualificado e poder de veto dos dirigentes;

IV.  Criação ilimitada de pró-reitorias;

V.   Fim do orçamento participativo, mesmo sem nunca ter sido aplicado.

 

Lamentavelmente, estamos sendo mais uma vez atropelados por questões de prazo, apesar da nova (sempre  a mesma) administração, praticar o mesmo jogo de empurra com relação às reformas necessárias para o avanço da UFCG em seus mais variados setores.Assim sendo, qualquer tentativa de modificação do nosso estatuto é precipitada, pois algumas unidades ainda nem foram regulamentadas ainda (regimento interno das unidades e dos centros não foram elaborados).

 

Além disso, a perspectiva  neste momento do desmembramento da UFCG para criação da Universidade do Sertão, pleito também encaminhado pelo reitor (criação através de ato monocrático da Comissão de Estudo da Viabilidade Técnica de Criação da Universidade Federal do Sertão) gerará uma nova configuração do nosso espaço universitário, como também das representações nos nossos colegiados.

 

E por fim, mesmo que uma pequena reforma do estatuto esteja garantida no mesmo, neste caso, mudanças profundas seriam realizadas, e então, se faz necessário a instalação de uma estatuinte revisora, cuja única finalidade seria elaborar estas modificações no estatuto da UFCG.

 

 

Amauri Fragoso de Medeiros é professor da Unidade Acadêmica de Física da UFCG


Data: 19/06/2009