topo_cabecalho
Cartilha explica nova lei do estágio

 

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. As dúvidas de estagiários, professores e profissionais sobre o cotidiano das atividades, como o direito a férias remuneradas e vínculo empregatício, foram reunidas em uma cartilha, distribuída gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além da norma jurídica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vínculo de emprego, observados os requisitos legais.

A lei define limites para a atividade, caracterizada anteriormente pela sobrecarga de responsabilidades e ausência de regulamentação. A jornada de trabalho dos estudantes, por exemplo, passa a ser de no máximo quatro horas diárias para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e de seis horas diárias para estudantes dos níveis superior e médio.

A cartilha está disponível também para impressão. A Lei do Estágio vale para a administração pública, empresas privadas e profissionais liberais de nível superior registrados em conselho.

 

 

(Ascom/MEC - Ana Guimarães)


Data: 16/01/2009