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Justiça Federal declara extinto processo que solicitava cancelamento da eleição para reitor

Ofício foi enviado nesta terça ao Colegiado Pleno da UFCG

 

O Colegiado Pleno do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) recebeu nesta terça-feira, 16, ofício da 9ª Vara da Subseção Judiciária de Campina Grande com a sentença do juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha indeferindo e declarando como extinto o processo impetrado pelo professor Amauri Fragoso, que solicitava cancelamento da consulta à comunidade universitária para a escolha de reitor e vice-reitor – realizada no último dia 17 de novembro – e a reabertura de novo processo de inscrição de candidaturas.

 

Em sua argumentação, para indeferimento do mandato de segurança suspensivo, o juiz disse que o impetrante, “em momento algum, apresentou qualquer indicação que pretendesse concorrer ao pleito ou alegação de afronta a direito individual próprio”. Também registra que “nenhuma alegação de violação ao princípio da publicidade e da transparência administrativa poderia ser invocada pelo impetrante, já que narra com riqueza de detalhes os fatos indicados e tem perfeito conhecimento da realização do processo de formação de lista tríplice”.

 

(Marinilson Braga - Ascom/UFCG)


Data: 17/12/2008