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Tribunal Regional Federal mantém candidatura de Thompson Mariz à reitoria da UFCG

Liminar suspende a decisão do Juiz Federal da 6ª Vara, em Campina Grande

 

Após interposição de agravo de instrumento, interposto pela candidatura Thompson Mariz à reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife-PE, deferiu liminar suspendendo a decisão do Juiz Federal da 6ª Vara, em Campina Grande, que havia determinado a suspensão da eleição para reitor e vice-reitor da instituição – ação ordinária impetrada pelo ex-candidato Amauri Fragoso alegando a inelegibilidade de Thompson.

 

Em sua decisão, o desembargador Lázaro Guimarães diz que “evidencia-se a incompatibilidade da decisão impugnada com aquela proferida neste Tribunal no recurso anterior, além da extrapolação dos limites da lide e, mais ainda, da perda de objeto da ação, em virtude da renúncia do autor ao direito de concorrer ao cargo”.

 

Segundo o advogado Eduardo Medeiros, com esta decisão, ratifica-se a candidatura do professor Thompson Mariz à reeleição.

 

Colegiado Pleno

 

O pró-reitor de Administração, no exercício da Reitoria, disse que a convocação do Colegiado Pleno do Conselho Universitário, para tratar do processo de escolha de reitor e vice-reitor da UFCG, está condicionada à decisão do agravo interposto pela Procuradoria Federal da universidade, nesta segunda-feira, 10, também no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com relação à representação dos servidores técnico-administrativos na Comissão Especial – responsável pelo processo eleitoral. 

 

“No momento, nada podemos antecipar quanto à data ou trâmites do processo eleitoral”, considerou o reitor em exercício, solicitando à comunidade universitária “aguardar com tranqüilidade o desenrolar dos acontecimentos, preservando a normalidade das atividades institucionais e confiando na eqüidade e bom senso que caracterizam as decisões judiciais”.

 

(Marinilson Braga - Ascom/UFCG)


Data: 10/11/2008