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Senado determina 75% de frequência no Ensino Superior

Para comissão, presença do aluno deve ser compatível ao Ensino Básico

 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou parecer do senador Romeu Tuma (PTB-SP) pela aprovação de projeto de lei do então senador Wilson Matos, com emenda do senador Flávio Arns (PT-PR), que exige a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação em cursos de ensino superior. O texto original fixava em 85% esse percentual.

 

Ao debater o projeto (PLS 387/07), a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) opinou que a proposta de Wilson Matos é contrária ao espírito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.304/96), que defende a necessidade de as universidades terem liberdade no controle de freqüência dos alunos. Essa restrição da proposta, apontou a senadora, foi amenizada por emenda apresentada por Flávio Arns, que reduziu a freqüência exigida para aprovação dos universitários em cada disciplina.

 

Na justificativa do projeto, Wilson Matos argumenta que a qualidade do ensino inegavelmente depende do maior tempo dedicado às atividades acadêmicas. O relator lembra que, de acordo com a LDB, existe a possibilidade de abreviação dos cursos para os estudantes que apresentarem "extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos".

 

Ao argumentar a favor da aprovação da emenda de Flávio Arns, Tuma afirma que, "até por razões de lógica e de paralelismo, a exigência de freqüência mínima aos estudantes do ensino superior deve manter coerência com o limite estabelecido pela LDB para a educação básica". Como relator, ele apresentou subemenda de redação à proposta de Flávio Arns para determinar que o controle de freqüência deverá ficar a cargo da instituição de ensino superior.

 

O projeto foi aprovado pela CE em decisão terminativa, que acontece quando é tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.

 

(Agência Senado)


Data: 07/11/2008