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Colegiado Pleno da UFCG altera resolução que rege a eleição para reitor

Seguindo orientação do MPF, ficou estabelecida a mudança do peso dos votos para o critério proporcional: professores com 70 %, alunos e técnico-administrativos com 15% cada.

 

Convocado extraordinariamente para deliberar, na manhã desta terça, 28, sobre os encaminhamentos a serem adotados quanto à recomendação do Ministério Público Federal, referente ao peso dos votos dos três segmentos da comunidade acadêmica na consulta para a escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), o Colegiado Pleno do Conselho Universitário da instituição resolveu alterar a resolução que rege o processo eleitoral.

 

O procurador federal da República Victor Carvalho Veggi, entre outras considerações, no ofício encaminhado ao reitor da UFCG, no último dia 20, destacou que a instituição do voto paritário previsto na resolução do Pleno, que regulamenta o processo eleitoral, contradiz o que dispõe a legislação federal que estabelece, em consulta prévia à comunidade universitária, que o peso do voto dos docentes deve ser de, no mínimo, 70%.

 

Na reunião desta terça, os procuradores federais da universidade, Robertson de Castro e Alcides Gouveia, esclareceram o que dispõem a lei e o decreto considerados pelo Ministério Público para recomendar a alteração na Resolução.

 

Alcides Gouveia - no parecer da Procuradoria Federal da UFCG, sugerindo a adequação – considerou que, mesmo invocando o princípio da Autonomia Universitária, o voto paritário contraria realmente a legislação vigente. “É importante registrar que Autonomia Universitária não significa soberania”.

 

Votação

 

Com expressivo número de inscrições, após os esclarecimentos dos procuradores, os conselheiros manifestaram suas opiniões e debateram sobre as razões de seus posicionamentos. No final - com 24 votos favoráveis, 2 contrários e 4 abstenções – o Colegiado Pleno levou em consideração a recomendação do Ministério Público, alterando o peso dos votos para o critério proporcional: professores com 70 %, alunos e técnico-administrativos com 15% cada.

 

Com adequação apenas do Parágrafo Único do artigo 3º, da Resolução, o processo eleitoral prosseguirá sem alterações. Nesta quarta-feira, 29, no Centro de Educação e Saúde, campus Cuité, pela manhã, será retomado o ciclo de debates entre os candidatos a reitor e vice-reitor, encerrando-se na quinta-feira, 30, em Campina Grande. O Pleito acontecerá na quarta-feira da próxima semana, dia 5 de novembro.

 

Comentários

 

O conselheiro Robson Mota, representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), disse que se absteve da votação por entender que, embora a lei deva ser cumprida, os estudantes serão desvalorizados. O contexto de criação da Lei, em 1968, e o inexpressivo peso de 15% para categoria estudantil irritaram o estudante de Sociologia. “Apesar de sermos a razão da existência da universidade, não poderemos interferir no resultado da escolha de sua administração”, declarou.

 

Na mesma linha de raciocínio, de desprestígio com a mudança do caráter do voto da paridade para a proporcionalidade, o conselheiro Wellington Lucena, representante dos técnico-administrativos, lamentou que um grupo de professores tenha recorrido à Justiça. “É bom considerar que as decisões, ditas políticas, não avançam dentro da UFCG. Neste caso, acabaram desconsiderando a deliberação da maioria do Colegiado.”, retrucou.

 

Para o representante do Centro de Ciências e Tecnologia (CCT), Ricardo Cabral, necessário é cumprir a Lei e preservar o pleito. Mesmo pensamento tem o reitor em exercício, Alexandre Gama, considerando a maturidade da decisão do Colegiado e a preservação da harmonia institucional.

 

O documento, comunicando as providências tomadas, foi entregue na tarde desta quarta-feira, 28, ao Ministério Público.

 

(Marinilson Braga - Ascom/UFCG)


Data: 28/10/2008