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Regular cursos superiores de instituições privadas é competência da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na quinta-feira, 4, que não é competência do Conselho de Educação de Minas Gerais regular cursos de instituições privadas de ensino superior do estado. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, a União é a única competente para autorizar e reconhecer os cursos. Isso porque as matérias relacionadas com diretrizes e bases da educação são de competência federal e não estadual, como explicou Barbosa.

 

De acordo com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 39 instituições privadas de ensino superior foram criadas por lei estadual e, mais tarde, passaram a ser mantidas por entidades privadas. Ainda assim, segundo a Assembléia, continuaram sendo supervisionadas pelo governo mineiro, conforme o inciso II do parágrafo 1º do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Minas Gerais, modificado em 2005 por emenda constitucional. Os estabelecimentos oferecem em torno de 800 cursos de graduação e têm cerca de 120 mil alunos matriculados.

 

Em 2001, a Procuradoria-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo, já que a União é responsável pela regulação, avaliação e supervisão de cursos superiores de instituições privadas. O prazo e a forma da transição das instituições mineiras para o sistema federal serão definidos em breve pelo MEC.

 

Segundo a Consultoria Jurídica do MEC, a decisão corrige uma anomalia de quase de 20 anos e fortalece a União como definidora das normas gerais de educação do país. As instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada submetem-se, portanto, ao sistema federal de ensino, como determina o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).

 

Os alunos que estão cursando ou que já se formaram pelas instituições mineiras não precisam se preocupar; diplomas já expedidos, bem como os cursos que estão em andamento, serão considerados válidos.

 

(Letícia Tancredi – MEC)


Data: 08/09/2008