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STF decide que professora terá de ressarcir CNPq em R$ 160 mil

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira que uma professora universitária que foi fazer doutorado fora do Brasil com bolsa do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) deve ressarcir a entidade em R$ 160 mil por não ter retornado ao país depois de concluir o curso.

 

O processo foi iniciado em 1987. A professora, cujo nome não foi divulgado, havia ganhado bolsa integral para estudar na University of Essex (Inglaterra) e ficou morando no exterior ao término do curso.

 

Após ser condenada a ressarcir o CNPq pelo Tribunal de Contas da União, ela entrou com pedido de mandado de segurança para que o STF reconhecesse a prescrição dos valores exigidos e também da "inexistência de relação jurídica entre as partes".

 

Segundo o TCU, a professora descumpriu itens da resolução normativa 5/87 do Conselho, que fixa a obrigatoriedade dos bolsistas no exterior retornarem ao Brasil sob pena de ressarcimento integral dos valores.

 

No julgamento, os ministros do STF entenderam que ela não teria direito ao mandado de segurança. Trecho do voto de um dos magistrados destacou que "não se admite que o beneficiário de recursos públicos para o custeio de seus estudos no exterior lá fixe residência buscando colocação no mercado de trabalho sem compensar a sociedade brasileira que financiou a sua formação".

 

No entendimento dos ministros, quando a professora solicitou bolsa de estudo para o exterior, ela preencheu formulário que tem natureza contratual, assumindo o compromisso de cumprir com os deveres do acordo, entre eles o de retornar ao Brasil ao término do curso.

 

(Folha Online)


Data: 05/09/2008