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Governo lança cartilha com orientações aos gestores federais

Documento especifica as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições municipais 2008

 

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República enviou nesta quarta-feira, 30, à Reitoria da UFCG, uma cartilha na qual estão especificadas as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições municipais 2008.

 

Elaborada pela Advocacia-Geral da União, a cartilha, que também foi enviada a todos os gestores públicos da esfera federal, reúne informações básicas acerca das disposições legais e tem por objetivo evitar que sejam tomadas decisões governamentais ou praticados atos administrativos indevidos, a fim de manter a igualdade de condições na disputa eleitoral.

 

O documento destaca que os agentes públicos da administração federal devem ter a cautela de que seus atos não estejam de alguma forma interferindo na isonomia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e a legitimidade das eleições municipais.

 

Na cartilha, as condutas vedadas foram aglutinadas por pertinência temática e a descrição de cada uma delas vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação eleitoral e, quando necessário, de exemplos e observações que ajudem a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

 

Dentre as proibições listadas estão: o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em propaganda oficial; a participação de candidatos a cargos no Poder Executivo (prefeito e vice-prefeito) em inaugurações de obras públicas; a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos; o aumento de gastos com publicidade de órgãos ou entidades públicas; a cessão e utilização de bens públicos; uso de materiais ou serviços com fins eleitorais, e fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

 

Também não são permitidas: a cessão de servidores ou empregados ou uso de seus serviços; a realização de transferências voluntárias de recursos da União a Municípios; a realização operações de crédito com nenhum ente federativo no período eleitoral e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

 

Finalizando, a cartilha lembra que nenhuma autoridade ou servidor público deixa de ser cidadão. “Todos podem fazer política respeitados os parâmetros da Legislação Eleitoral”, e ressalta que, apesar da necessidade de se redobrar a atenção, o período eleitoral não pode ser um momento de paralisia da administração pública e da sua gestão. “Por isso, para toda e qualquer dúvida, desde já estaremos à disposição para esclarecimentos e orientações de situações que eventualmente não estejam previstas nesta Cartilha, mas que gerem dúvidas acerca de sua legalidade diante do período eleitoral”.

 

Confira aqui a cartilha da AGU.

 

(Kennyo Alex, Ascom/UFCG)


Data: 30/07/2008