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Câmara aprova Projeto de Lei de conversão para a MP que reajusta o salário de docentes e servidores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/07), o Projeto de Lei de conversão (PL nº 21/2008) do deputado Geraldo Magela (PT-DF) para a Medida Provisória 431/08, que reajusta os salários de 800 mil servidores federais e 600 mil militares. Entre os que serão beneficiados pela medida, estão os docentes e os técnicos-administrativos das universidades federais. A votação será concluída em agosto devido à análise dos seis destaques apresentados ao texto e ao recesso parlamentar.

 

De acordo com a Medida Provisória, desde maio deste ano está sendo incorporada ao vencimento básico dos servidores administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), no valor de R$ 59,87, concedida a todos os trabalhadores na forma de abono em 2003. Os demais reajustes alterações na remuneração serão implementadas em julho de 2009 e julho de 2010.

 

Outra alteração descrita na Medida Provisória é a inclusão de percentuais e incentivos à qualificação dos servidores administrativos das Ifes no que tange à especialização, que foi para 27% ou 20%, ao mestrado, que foi para 35% ou 52% e ao doutorado, que foi para 50% ou 75%, dependendo da correlação direta ou indireta do curso realizado com o cargo ocupado. A MP também garante que a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte da tabela será constante.

 

Para os docentes das Ifes, serão incorporadas ao vencimento básico a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), além da criação de uma gratificação temporária a ser incorporada aos proventos a partir de março de 2009. A nova estrutura da carreira passa a ser composta de vencimento básico, retribuição por titulação e gratificação específica para o magistério superior. Serão extintas as gratificações existentes, como a de estímulo à docência (GED). A implementação da nova tabela está prevista para três etapas: março de 2008, fevereiro de 2009 e julho de 2010.

 

A Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS) teve seus valores aumentados com a incorporação do Projeto de Lei nº 3724/08, que foi incorporado ao texto da MP. O Projeto prevê o aumento da GTMS para os professores que trabalham em regime de 20 horas e de 40 horas semanais e para aqueles que exercem suas funções em regime de dedicação exclusiva.

 

A Medida Provisória também garante aos aposentados e pensionistas o recebimento da Retribuição por Titulação (RT) e da Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS) devida aos professores de nível superior, de nível básico e do ensino técnico e tecnológico.


Data: 18/07/2008