topo_cabecalho
Reitores das universidades federais debatem Portaria dos Hospitais Universitários com o MEC

A minuta de Portaria dos Hospitais Universitários foi um dos temas debatidos, nesta quinta-feira (24/04), pelos reitores das universidades federais durante reunião com o secretário executivo do Ministério da Educação, José Henrique Paim, a diretora do Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior, Maria Ieda Diniz, o diretor de Hospitais Universitários e Residências de Saúde, José Wellington Alves dos Santos, e o subsecretário de Planejamento e Orçamento, Paulo Rocha.

 

A Andifes ressaltou que entende que o conceito de transparência e de melhor gestão dos hospitais devem ser sempre buscados. No entanto, a minuta de Portaria dos Hospitais Universitários não soluciona questões importantes para o gerenciamento dos HUs, como o financiamento apropriado e a reposição de pessoal.

 

De acordo com o secretário José Henrique Paim, o ministro da Educação, Fernando Haddad, colocou a questão do gerenciamento dos hospitais universitários como um dos desafios a serem alcançados até 2010, ocasião em que se encerra a sua gestão. Para solucionar essa demanda, o MEC iniciou um processo de diagnóstico dos principais problemas enfrentados nos HUs, mas o mapeamento não foi concluído por fatores gerenciais das instituições, que impedem esta análise.

 

A minuta de Portaria dos Hospitais Universitários foi elaborada com a finalidade de permitir que os Ministérios da Educação, da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão consigam visualizar os gastos dos hospitais universitários, facilitando a percepção dos problemas enfrentados pelos HUs, a elaboração de um diagnóstico da situação atual e o planejamento de um novo modelo de gestão. “Temos clareza de que a Portaria não resolve o problema dos hospitais universitários. Ela cria condições para sanar esses problemas”, afirmou o secretário José Henrique Paim.

 

Para o procurador-geral José Humberto Nozella, “as disposições contidas no art. 1º da minuta de Portaria, poderão impor algumas dificuldades na sua implementação. Ao determinar que todas as despesas de OCC [outras despesas correntes e de capital] devam ser executadas por intermédio do SIAFI [ Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal], a medida poderá impossibilitar o funcionamento daqueles hospitais que são administrados pela universidade com auxílio da fundação de apoio”.

 

Atualmente, diversos hospitais universitários repassam recursos às fundações de apoio para o seu melhor gerenciamento, principalmente no que diz respeito à contratação de pessoal. “Ao determinar que as despesas de OCC, inclusive de pessoal, sejam executadas por meio do SIAFI, incluídas aí a receita advinda da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, alguns hospitais terão seu funcionamento prejudicado, o que poderá importar até no fechamento ou em substancial diminuição de sua capacidade operacional. Esses hospitais não terão mais o pessoal contratado pelas fundações de apoio lhe prestando serviços”, diz o relatório do procurador-geral José Humberto Nozella.

 

De acordo com o procurador-geral José Humberto Nozella, a criação Unidade Orçamentária (UO) específica para cada hospital universitário representa outro problema na gestão dessas instituições porque desvincula os HUs da estrutura organizacional das Instituições Federais de Ensino Superior. “A individualização do orçamento dos hospitais no próprio orçamento das universidades terá o mesmo efeito e não trará discussões acaloradas no âmbito das instituições. A medida proposta no caput do art. 1º da Portaria, ou seja, a criação de Unidade Gestora Executora (UG) resolverá o problema e não causará ruptura no atual sistema organizacional das IFES”.

 

O procurador-geral ainda ressaltou a questão da transferência do patrimônio inerente aos hospitais universitários. Segundo ele, para que haja transferência patrimonial terá que haver a criação de um ente jurídico ou a transferência do patrimônio para a União. Além disso, a transferência de bens imóveis depende de autorização legislativa, conforme prevê o art. 17 da Lei n.º 8.666/1993. “Creio que se poderá atingir o objetivo mediante a individualização dos bens patrimoniais na contabilidade, o que já deve acontecer na maioria ou totalidade das IFES”.

 

O secretário José Henrique Paim considerou pertinentes todas as colocações feitas pelo procurador-geral José Humberto Nozella e pelos reitores das universidades federais e afirmou que o interesse do MEC é solucionar a problemática dos hospitais universitários, contando com a parceria da Andifes. Ele sugeriu que o procurador-geral José Humberto Nozella se reunisse com o subsecretário de Planejamento e Orçamento do MEC, Paulo Rocha, para avaliarem todas as sugestões e elaborarem a nova redação da minuta de Portaria.

 

(Lilian Saldanha - Assessoria de Comunicação da Andifes)


Data: 25/04/2008