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Governador da Paraíba sanciona lei que cria o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

O CECT será composto por 15 membros, sendo três representantes de institutos de pesquisa e de instituições educativas de formação científica e tecnológica

O Poder Legislativo decretou e o governador Cássio Cunha Lima sancionou a Lei Nº 8.494 de 11/03/2008, criando o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECT), instituído de acordo com o artigo 226 da Constituição do Estado da Paraíba, com o objetivo de formular, acompanhar e analisar a política científica e tecnológica da Paraíba. A Lei foi publicada no Diário Oficial de hoje (12).

O CECT será composto por 15 membros, sendo três representantes de institutos de pesquisa e de instituições educativas de formação científica e tecnológica, as quais desenvolvam programas ou atividades de pesquisa e tecnologia no Estado, indicados pelas respectivas instituições; três representantes de associações academicas e científicas de categorias profissionais ligadas à ciência e à tecnologia indicados pelas mesmas; três representantes de entidades sindicais patronais e de trabalhadores; um representante do Poder Legislativo Estadual; dois representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pela FAMUP (Federação dos Municípios), entre os municípios com mais de 250 mil habitantes.

A presidência do CECT será exercida pelo secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente. As entidades que comporão o Conselho serão escolhidas através de edital público. Os membros a serem indicados pelas entidades deverão ser qualificados e, preferencialmente, portadores de título de doutorado ou equivalente.

Entre as finalidades do Conselho está a criação de um Plano Estadual de Ciência e Tecnologia, fiscalizando a sua execução, além de estabelecer diretrizes, planos e normas para o recebimento e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, bem como promover medidas de incentivo à pesquisas científicas e tecnológicas no âmbito produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do Estado.

 

(Assessoria de Comunicação da Fapesq)


Data: 12/03/2008