Senador quer mais mestres e doutores nas universidades Projeto (PLS 706/07) apresentado pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) determina que pelo menos metade do corpo docente de universidades, públicas ou privadas, tenha titulação acadêmica de mestre ou doutor. Hoje, a Lei nº 9.394/96 - a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, que a proposta pretende alterar - estipula esta exigência a pelo menos um terço do corpo docente. A proposta também estabelece que um quarto do corpo docente tenha titulação de doutor. Já a lei é omissa com relação a esse percentual. Outra exigência formulada pelo representante do Amazonas é que dois quintos dos docentes tenham regime de trabalho em tempo integral. A legislação em vigor pede, entretanto, um terço dos professores nesse regime. O projeto fixa ainda três anos de prazo, após a publicação da respectiva lei, para as universidades se adequarem às novas demandas. A proposição aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Será avaliada, em seguida, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde terá decisão terminativa. Em sua justificação, Arthur Virgílio lembra que o Brasil, quando a LDB foi publicada, tinha 1,86 milhão de alunos nos cursos de graduação, distribuídos por 136 universidades. Já o Censo da Educação Superior de 2005 registrou 4,45 milhões de alunos em 176 universidades, sendo 90 públicas e 86 privadas. Também ressaltou, sem citar números, a ampliação no número de mestres e doutores no país. "Diante desse novo quadro, as exigências da LDB para a constituição de universidades, instituições que aliam, indissociadamente, a pesquisa e a extensão ao ensino superior, são muito tímidas", acredita. Segundo ressalta, hoje há "mestres e doutores em profusão", acrescentando que muitas universidades passaram a exigir o diploma de doutorado para contratação de professores. No entanto, Arthur Virgílio lembra que a legislação atual permite que uma universidade seja credenciada sem um único doutor, "o que parece um absurdo, na perspectiva da obrigatoriedade de tais instituições construírem novos conhecimentos e fazerem avançar a ciência". (Agência Senado) Data: 11/02/2008 |