Greve nas universidades está regulamentada Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quarta-feira (24/10), todo serviço público como essencial. Dessa forma, o judiciário reconheceu o direito de greve dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, mas impôs algumas restrições às paralisações dos trabalhadores. A partir da regulamentação por lei complementar, os servidores ficarão obrigados a manter o funcionamento dos serviços básicos para não prejudicar a população. Enquanto o Congresso Nacional não aprovar a legislação específica, o setor público fica sujeito às mesmas regras aplicadas à iniciativa privada previstas na Lei nº 7.783/89. O direito de greve está previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado. Com a Lei nº 7.783/89 norteando as decisões judiciais, os funcionários públicos deverão, obrigatoriamente, comunicar a paralização com 48 horas de antecedência, para os serviços comuns, e 72 horas antes para os essenciais. Serviços hospitalares, transporte coletivo, tratamento de água e esgoto são algumas das atividades que não podem ser totalmente interrompidas. Confira as opiniões sobre o tema "Todas as legislações que ajudem a organizar a sociedade são sempre bem-vindas. Porém, no caso específico de uma lei que se refere à greve no serviço publico, o governo também precisa ser responsabilizado e ter prazos a respeitar. É impossível instalar-se mesa de negociação pelo governo quando uma greve de servidores ou de docentes esteja para completar 100 dias, como já ocorreu em época recente". Reitor Arquimedes Diógenes Ciloni – Presidente da Andifes "O Supremo julgou um mandado de injunção e decidiu que os servidores têm o direito de fazer greve, mas tomou a legislação do setor privado para regular esse direito. No entanto, esqueceu que o patrão – no caso o governo – continua não sendo obrigado a negociar com os servidores. O direito, portanto, continua capenga" Paulo Rizzo – presidente do ANDES-SN "O STF está legislando em cima de uma lacuna que existe no Congresso Nacional. Mas é preciso antes acelerar a instituicionalização do direito à negociação coletiva no serviço público. Depois que houver essa garantia, pode-se discutir a forma como se dará o exercício da greve. Esta questão está sendo debatida por um Grupo de Trabalho composto pelos Ministérios do Trabalho e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Central Única dos Trabalhadores e 12 entidades representativas, que tem o objetivo de regulamentar as negociações e conflitos e delimitar as possíveis soluções. Se houvesse no Brasil o direito à negociação coletiva com direitos e deveres para o patrão e para os trabalhadores, a greve seria bem menos utilizada". Léia de Souza Oliveira – Coordenadora-geral da Fasubra. "Esta é uma decisão acertada. O servidor tem direito a reivindicações salariais e de melhores condições de salários. Mas a metodologia para atingir essa demanda não pode ser a paralização de serviços essenciais à população. Precisamos amadurecer mecanismos diferentes da paralização para obter os resultados q cada categoria almeja. Cada vez que ocorre uma greve, precisamos nos desdobrar no ponto de vista administrativo para informar à sociedade que estamos trabalhando em uma situação de risco e para dar continuidade aos serviços oferecidos". José Roberto Ferraro – Presidente da Abrahue (Lilian Saldanha - Assessoria de Comunicação da Andifes) Data: 29/10/2007 |