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Lei de financiamento estudantil expande também para mestrado e doutorado

Ainda assim, os recursos serão direcionados para os mestrandos e doutorandos apenas quando houver disponibilidade, já que a prioridade é dos alunos de graduação.

 

Além de passar a financiar em 100% os cursos superiores em faculdades particulares, o Programa de Financiamento Estudantil, (FIES) também contemplará os estudantes que desejam prolongar seus estudos através do mestrado e doutorado.

 

A lei, criada inicialmente em 1999 e modificada ontem, dia 17, pelo Senado, ainda precisa ser sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se tudo der certo, além dos benefícios já explicitados, o prazo para pagamento será aumentado de uma e meia a duração do financiamento para duas vezes.

 

Outra mudança introduzida é a possibilidade de os alunos utilizarem recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no pagamento. Foi criada também a figura do "fiador solidário": um grupo de até cinco pessoas – que podem ser até colegas do estudante - que se responsabilizará pelo pagamento.

 

Os juros cobrados dos estudantes de pedagogia, licenciatura e cursos superiores de tecnologia serão menores do que os das outras áreas - 3,5% ao ano, contra 5,5% das outras graduações e 6,5% da pós.

 

A seleção do Fies leva em conta critérios socioeconômicos. Podem participar alunos de faculdades com nota igual ou maior do que 3 no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).

 

No mesmo projeto, que integra o PDE (Plano Nacional de Educação), pacote de medidas para a área anunciado em abril, foi aprovado o chamado "Refis das universidades", que dá às instituições particulares condições melhores para refinanciar dívidas com o governo federal.

 

(Paula Theotonio, estagiária Ascom/UFCG com dados da Folha de SP)


Data: 18/10/2007