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MEC cria Lei Rouanet da pesquisa

Redução fiscal mais royalties serão dados a empresas que financiarem universidades e institutos públicos e privados

O governo federal deve lançar na próxima semana o edital de uma nova lei de incentivo à ciência e à tecnologia, que já ficou conhecida como a Lei Rouanet da pesquisa.

Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira e prevê, pela primeira vez, redução de impostos para empresas que investirem em projetos de inovação científica e tecnológica.

A partir da publicação do edital, que ocorreria hoje, mas foi adiada, universidades e empresas já podem enviar suas propostas para aprovação do governo.

"Essa nova lei faz o que foi esquecido pela Lei de Inovação", disse o presidente da Capes do MEC, Jorge Almeida Guimarães. Ele se refere à norma aprovada em dezembro de 2004, que abriu caminho para parcerias entre instituições de pesquisa e empresas, mas não previa abatimento de impostos.

A nova lei permite que haja dedução de no mínimo metade e no máximo duas vezes e meia o valor investido na pesquisa. Essa redução de impostos será inversamente proporcional à participação da empresa na propriedade intelectual do produto decorrente da pesquisa.

A empresa pode, por exemplo, escolher deduzir menos impostos e depois ganhar mais na repartição da patente. Ou, se não tiver interesse específico na tecnologia, pode abater até 250% do investimento em tributos, sem direito a patente.

A exemplo do que ocorre com projetos culturais na Lei Rouanet, só poderão se beneficiar projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que forem previamente aprovados por uma comissão formada pelo MEC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência e Tecnologia.

Os projetos serão submetidos pelas instituições, mas já deverão vir acompanhados de uma proposta de investimento da empresa.

"Se tiver burocracia, será dentro da instituição. Aqui, garanto que tudo vai correr muito rápido", disse Guimarães. Segundo ele, a publicação do edital só foi adiada para aguardar a posse do novo presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que deverá participar das decisões.

A lei se aplica a qualquer Instituição Científica e Tecnológica (ICT), como universidades (públicas e privadas), institutos e laboratórios - basicamente, qualquer instituição que faça pesquisa. Também não há restrições para empresas que queiram investir.

Críticas

O diretor-executivo da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei), Olívio Ávila, criticou o fato de a lei incentivar mais investimentos em instituições públicas e não dentro da própria indústria, que deveria ser a prioridade do país.

"Vejo isso mais como uma lei de doação de recursos para universidades", disse. "Temos de aumentar a competitividade tecnológica das empresas, que é o grande ponto fraco do Brasil. Qualquer coisa que desvie desse caminho está na contramão."

A lei, segundo Ávila, "abre uma segunda torneira" para que empresas invistam em projetos sem importância tecnológica - apenas para obter o benefício fiscal -, em vez de canalizar recursos para projetos de interesse verdadeiro da indústria.

Outros especialistas temem burocracia excessiva para a aprovação de projetos e concessão de benefícios - processos que só serão definidos com a regulamentação do texto.

"A lei tem excelentes intenções, mas vai esbarrar nos processos burocráticos que já conhecemos, especialmente no início", advertiu Marcio Luiz de Andrade Netto, consultor do Instituto Uniemp - Fórum Permanente das Relações Universidade-Empresa.

"Muito vai depender da política normativa", disse o diretor da Agência USP de Inovação, Oswaldo Massambani, da Universidade de São Paulo.


Data: 20/06/2007