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Governo autoriza reajuste para cargos e funções comissionadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o reajuste da remuneração dos funcionários que ocupam cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A determinação foi publicada por meio da Medida Provisória nº 375, do Diário Oficial da União do dia 15 de junho.

 

De acordo com o artigo segundo, o servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego em qualquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, investido nos cargos em comissão da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de sessenta por cento do respectivo cargo em comissão.

 

Para ter acesso à MP nº 375, clique aqui.

 

 

Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD

CARGO

VALOR UNITÁRIO ( EM REAIS)

CD-1

8.307,96

CD-2

6.944,94

CD-3

5.452,10

CD-4

3.959,26

 

Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino – FG

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DA FUNÇÃO

ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

TOTAL

FG-1

100,47

166,78

446,77

714,02

FG-2

85,81

142,44

252,09

480,34

FG-3

71,09

118,00

200,34

389,43

FG-4

51,99

86,31

68,98

207,28

FG-5

40,00

66,40

54,45

160,58

FG-6

29,63

49,18

39,14

117,95

FG-7

28,28

46,94

-

75,22

FG-8

20,92

34,73

-

55,65

FG-9

16,97

28,16

-

45,13


Data: 18/06/2007