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Assinado decreto que regulamenta gratificação por encargo de curso ou concurso

Foi regulamentada no último dia 15, através do Decreto presidencial Nº 6.114, a gratificação por encargo de curso ou concurso, a ser paga a servidores federais pelo desempenho eventual, dentre outras, de atividades de instrutoria, banca examinadora, comissões para exames, análise curricular, correção de provas, elaboração de questões, preparação e realização de curso, bem como aplicação, fiscalização, avaliação ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.

 

A gratificação será paga por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Decreto, que também determina que o valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica do servidor, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade.

 

Veja aqui o Decreto e a Tabela de percentuais.


Data: 25/05/2007