Assinado decreto que regulamenta gratificação por encargo de curso ou concurso Foi regulamentada no último dia 15, através do Decreto presidencial Nº A gratificação será paga por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Decreto, que também determina que o valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica do servidor, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade. Veja aqui o Decreto e a Tabela de percentuais. Data: 25/05/2007 |