EDITAL CPA Nº. 005, de 8 de MAIO de 2007
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
EDITAL CPA Nº. 005, de 8 de MAIO de 2007
O Presidente da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os procedimentos inerentes à realização da auto-avaliação instituída pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, convoca toda a comunidade universitária a responder ao questionário dinâmico de auto-avaliação da UFCG, do Programa Permanente de Avaliação – PPA.
I – DOS OBJETIVOS DA AUTO-AVALIAÇÃO:
1. estabelecer como princípio fundamental a definição e a execução de um projeto que envolva toda a comunidade universitária, fortalecendo a construção democrática da Universidade Federal de Campina Grande;
2. elaborar uma metodologia de trabalho colaborativo que, contemplando as atividades de todos os atores envolvidos, possibilite a construção de um sistema integrado de avaliação baseado na gestão do conhecimento institucional construído pela UFCG ao longo do tempo;
3. projetar um modelo interno e consistente de qualidade institucional;
4. gerar um modelo de avaliação compatível com a missão da Instituição;
5. apresentar sugestões para diminuir a distância entre o projeto e a realidade institucional;
6. fornecer subsídios necessários ao direcionamento ou redirecionamento das metas contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
7. oferecer à toda a comunidade da UFCG um processo contínuo de aprendizagem colaborativa sobre o funcionamento da instituição;
8. valorizar todos os membros da comunidade que compartilharem sua percepção da instituição e experiência pessoal dando opiniões e propondo sugestões de melhoria para a UFCG;
9. organizar e compartilhar o conhecimento que a comunidade tem da própria instituição;
10. elaborar recomendações de melhoria em todas as dimensões da UFCG avaliadas pela comunidade acadêmica, bem como alguns projetos pilotos de alto impacto e baixo custo para execução imediata;
11. descobrir novas demandas e identificar potencialidades pouco exploradas;
12. criar, manter e compartilhar um sistema de informações sobre a qualidade da UFCG, contendo o conhecimento necessário para auxiliar o planejamento e a conferência permanente do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela Instituição;
13. cumprir determinações legais, atendendo à Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina a avaliação periódica das Instituições de Ensino Superior, de seus cursos e de seus alunos, através do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
II - DA FORMA DE ACESSO AO QUESTIONÁRIO:
1. o questionário pode ser respondido, via web, por meio dos endereços www.ppa.ufcg.edu.br e www.reitoria.ufcg.edu.br/ppa, ou via formulário impresso, disponibilizado na Comissão Própria de Avaliação (CPA), Bloco AB, nas dependências da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários (PRAC), sala 03, 2º andar, fone 3310-1346, ou na Coordenação de Avaliação Institucional, Bloco AA, nas dependências da Reitoria, 2º andar, fone 3310 1563.
III – DOS PRAZOS DA AUTO-AVALIAÇÃO:
1. para efeito da avaliação em tela, serão considerados os questionários respondidos, via web, até o dia 15 de junho de 2007, e os formulários impressos entregues na Comissão Própria de Avaliação (CPA) e na Coordenação de Avaliação Institucional até esta mesma data.
2. os casos omissos serão tratados pela Comissão Própria de Avaliação - CPA da UFCG.
Prof. Marcelo Alves de Barros
Presidente da CPA Data: 08/05/2007
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