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UFCG vai debater decreto do Governo Federal

A determinação institui programa de apoio à reestruturação e expansão das universidades federais

A Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande está agendando uma reunião, em data a ser confirmada na próxima semana, com os diretores de Centro e pró-reitores para debater sobre o Decreto Federal Nº 6.096 – que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) – e planejar uma ampla discussão no âmbito da UFCG sobre o tema. O reitor Thompson Mariz encaminhou comunicação a todos os membros do Conselho Universitário (câmaras, Colegiado Pleno e Conselho curador) para que possam refletir sobre o que o programa propõe e como a UFCG deve proceder.

Publicado no Diário Oficial do último dia 25 de abril, o Decreto faz parte do Plano Nacional de Educação lançado mês passado pelo presidente Lula. Ao instituir o Reuni, o governo federal objetiva criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais, tendo como meta elevar a taxa de conclusão dos cursos superiores, de 60% para 90% e ampliar a relação professor/aluno, de 1x9 para 1x18, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano – nos parâmetros de cálculo dos indicadores a ser estabelecido pelo MEC.

Diretrizes

O Programa terá como diretrizes a redução das taxas de evasão, a ocupação de vagas ociosas e o aumento de ingressos, especialmente no período noturno; além da ampliação da mobilidade e das políticas de inclusão e assistência estudantil; como também da revisão da estrutura acadêmica, diversificação das modalidades de graduação. O Reuni pretende promover uma articulação maior entre a graduação e a pós-graduação, bem como da educação superior com a educação básica.

O MEC destinará ao Reuni recursos financeiros que - limitados a 20% das despesas de custeio e pessoal de cada universidade, com base no orçamento do ano inicial da execução - serão reservados especialmente para a construção e readequação de infra-estrutura e equipamentos, compra de bens e serviços para os novos regimes acadêmicos, e despesas de custeio e pessoal associadas à expansão das atividades. “O atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação” (Artigo 4º, § 3º).


Data: 02/05/2007