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Câmara aprova incentivo para semicondutores e TV digital

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória 352/07, que cria incentivos para a produção de equipamentos eletrônicos usados na TV digital .

Por meio de programas de apoio ao desenvolvimento tecnológico, a MP busca fomentar a instalação de empresas, no Brasil, que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento e fabricação de dispositivos eletrônicos semicondutores e de displays, painéis de informação de equipamentos eletrônicos.

O relator da matéria, deputado Átila Lins (PMDB-AM), ressalta que a isenção do PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Produtos Industrializados na aquisição de bens de capital e de insumos vai representar incentivo e economia de 3,5 bilhões de dólares para as empresas brasileiras do setor.

O incentivo é concedido a empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil com projetos aprovados pelo governo. A MP faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deve ser votada ainda pelo Senado.

Incentivo à pesquisa

O texto de Átila Lins aumentou de 1% para 2,5% o percentual mínimo do faturamento bruto que as empresas produtoras de equipamentos para televisão digital devem aplicar em pesquisa.

Programa

Para
contar com as isenções, os produtores devem participar do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital (PATVD), conforme o caso.

Em ambos os programas, os participantes contarão com isenção do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre máquinas, aparelhos e equipamentos novos destinados à fabricação dos produtos listados pelo Poder Executivo.

No caso do Padis estão incluídos os dispositivos eletrônicos semicondutores e os displays (cristal líquido, plasmas, LEDs e outros). Para o PATVD a atividade beneficiada é a de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais de radiofreqüência para televisão digital.

Importação

O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação também não serão cobradas no caso de importação desses equipamentos e aparelhos por parte da empresa. O Poder Executivo poderá ainda reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente. Todas essas isenções se aplicam ainda aos softwares necessários ao desenvolvimento desses produtos.

Em relação à remessa ao exterior de pagamentos pela exploração de patentes ou fornecimento de tecnologia vinculados às atividades beneficiárias desses programas, a MP propõe a isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o apoio à inovação. A alíquota atual é de 10% sobre os valores pagos.


Data: 19/04/2007