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COMUNICADO - SRH

Em cumprimento ao Ofício-Circular nº 12/SRH/MP, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que permite aos servidores a comemoração das Festas de Final de Ano (Natal e Ano Novo), recomendamos aos dirigentes da UFCG que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que turmas se revezem na semana comemorativa, 26 a 29 de dezembro de 2006, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.122, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no período de 20 de outubro de 2006 a 14 de março de 2007.

Recomendo a compensação de uma (1) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho de trinta (30) minutos, postergando o seu final em também trinta (30) minutos.

Solicito rigor no cumprimento da compensação e na verificação da freqüência, na forma do Decreto nº 1.590, de 1995.

Atenciosamente

José Marcos Gonçalves Viana
Secretário de Recursos Humanos da UFCG


Data: 22/12/2006