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Aprovado mecanismo para obter informações sobre propriedade intelectual nas ICTs e pesquisa e desenvolvimento nas empresas

Portaria do MCT aprova formulário para que instituições de C&T (ICTs) prestem ao ministério as informações anuais referentes à política de propriedade intelectual de cada uma delas, às criações desenvolvidas, às proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de tecnologia firmados

De acordo com a portaria, o formulário estará disponível no site www.mct.gov.br. Ele deverá ser enviado anualmente ao MCT, até o dia 31 de março do ano subseqüente ao ano-base a que as informações se referem, por meio do órgão ou ministério ao qual a ICT seja subordinada ou vinculada.

Com exceção das informações de caráter sigiloso, elas serão divulgadas, de forma consolidada, pelo MCT.

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada outra portaria do MCT, que também aprova a utilização de um formulário, só que destinado a pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Lei 11.196/05 - regulamentada por decreto, em 2006, e conhecida como Lei do Bem.

A intenção é que elas prestem informações anuais ao MCT sobre os seus programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Da mesma forma, o formulário estará disponível na página do ministério, e deverá ser enviado até o dia 31 de julho de cada ano.

Ainda de acordo com a portaria, as empresas que não enviarem as informações perderão os direitos aos incentivos ainda não utilizados e haverá o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos, em decorrência dos incentivos já utilizados.

Para consultar a íntegra das duas portarias, acesse o site www.in.gov.br. Lá, busque a edição do dia 11 de dezembro, Seção 1, páginas 7 e 8.


Data: 15/12/2006