topo_cabecalho
Progressão para a classe de professor associado

Prazo para encaminhamento de processo termina na próxima semana

 

O presidente da Comissão da Banca Examinadora para Avaliação de Desempenho Acadêmico para Classe de Professor Associado da UFCG, no âmbito de Campina Grande, professor Marco Aurélio Soares Souto, comunica que, devido ao calendário de fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro da UFCG e ao calendário de reuniões da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), a data limite para o encaminhamento dos processos de progressão para a classe de professor associado, ainda este ano, é o dia 24 de novembro de 2006, sexta-feira da próxima semana. O professor interessado deve dar entrada com a documentação no Protocolo Central.

 

Marco Aurélio lembra aos solicitantes que não se esqueçam de instruir seus processos com curriculum, diploma, relatório de atividades (com assinatura do chefe da unidade) e que os comprovantes de atividades de ensino contenham número de créditos ou carga horária (total).

 

As bancas examinadoras para avaliação de desempenho acadêmico dos docentes da Universidade para progressão à categoria funcional de professor associado – classe recém-criada pelo Ministério da Educação, com gradação de quatro níveis, entre as de Adjunto e Titular, foram instituídas pelo Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG em Resolução do dia 28 de agosto deste ano.

 

Foram constituídas duas comissões para as bancas examinadoras. Uma delas está analisando os processos do campus Campina Grande e a outra, os oriundos dos demais campi da UFCG. Elas são presididas, respectivamente, pelos professores Marco Aurélio Soares Souto e Daniel Cordeiro de Morais Filho, ambos da Unidade Acadêmica de Matemática e Estatística.

 

Como pré-requisitos para postular a ascensão à categoria de Associado, nível I, o professor deve ter no mínimo dois anos na classe de Adjunto, nível IV, e possuir título de Doutor ou Livre-Docente. Só com a provação do desempenho acadêmico pela banca examinadora - nos termos das Resoluções N° 12 e N° 13 do Colegiado Pleno, que regulamentam o processo - a progressão funcional será efetivada, com retroativo a 1° de maio deste ano, para os que naquela data já atendiam aos requisitos.

 

Veja aqui as Resoluções N° 12 e N° 13.

 

Outras informações podem ser obtidas pelos fones (83) 3310.1501 ou 9312.4631.


Data: 17/11/2006