MCT conta com Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais
Além disso, deixa de existir o Departamento de Políticas e Programas Setoriais da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT
De acordo com a estrutura organizacional descrita no Decreto 5.886, publicado no Diário Oficial da União no último dia 8, a Secretaria-Executiva do MCT conta agora com a Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais.
A nova instância tem como competências:
- Assessorar e apoiar a Secretaria-Executiva no planejamento e coordenação dos fundos setoriais destinados a financiar programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo Ministério;
- Orientar e apoiar o planejamento e a supervisão de estudos, visando o estabelecimento de normas e procedimentos dos fundos setoriais, bem como acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;
- Promover a gestão dos fundos setoriais no que se refere a sua implementação, acompanhamento de execução e avaliação;
- Elaborar e divulgar calendários de chamadas públicas de outros instrumentos de seleção de propostas para ações dos fundos setoriais;
- Promover e coordenar a articulação com as agências do Ministério e entidades relacionadas com as atividades dos fundos setoriais.
Outra novidade são as representações regionais do MCT. O decreto estabelece que a Representação Regional do Ministério no Nordeste será instalada na área cedida pela Universidade Federal de Pernambuco à Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Além disso, deixa de existir o Departamento de Políticas e Programas Setoriais da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT.
Por outro lado, a Secretaria de Política de Informática passa a contar com o Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informática e Comunicação.
Em relação à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa, destacam-se algumas competências que não constavam no Decreto 5.365, de fevereiro de 2005, que também trata da estrutura regimental do Ministério da C&T. São elas:
- Promover, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão, assinados a cada ano com as unidades de pesquisa;
- Acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos diretores das unidades de pesquisa e, onde couber, das organizações sociais supervisionadas pelo Ministério, e decorrentes de seus planejamentos estratégicos formulados;
- Coordenar, controlar e avaliar as atividades de execução orçamentária-financeira das unidades de pesquisa, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
- Apoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura no âmbito das unidades de pesquisa e dos projetos e das entidades qualificadas como organização social, onde couber, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
- Promover, coordenar e acompanhar o Programa de Capacitação Institucional (PCI) das unidades de pesquisa.
Também é possível verificar alterações na descrição sucinta das competências das unidades de pesquisa do MCT, sendo que apenas as do Instituto Nacional do Semi-Árido permanecem exatamente como definidas no decreto de 2005.
Para consultar a íntegra do Decreto 5.886, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5886.htm Data: 15/09/2006
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