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MCT conta com Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais

Além disso, deixa de existir o Departamento de Políticas e Programas Setoriais da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT

De acordo com a estrutura organizacional descrita no Decreto 5.886, publicado no Diário Oficial da União no último dia 8, a Secretaria-Executiva do MCT conta agora com a Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais.

A nova instância tem como competências:

- Assessorar e apoiar a Secretaria-Executiva no planejamento e coordenação dos fundos setoriais destinados a financiar programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo Ministério;

- Orientar e apoiar o planejamento e a supervisão de estudos, visando o estabelecimento de normas e procedimentos dos fundos setoriais, bem como acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;

- Promover a gestão dos fundos setoriais no que se refere a sua implementação, acompanhamento de execução e avaliação;

- Elaborar e divulgar calendários de chamadas públicas de outros instrumentos de seleção de propostas para ações dos fundos setoriais;

- Promover e coordenar a articulação com as agências do Ministério e entidades relacionadas com as atividades dos fundos setoriais.

Outra novidade são as representações regionais do MCT. O decreto estabelece que a Representação Regional do Ministério no Nordeste será instalada na área cedida pela Universidade Federal de Pernambuco à Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Além disso, deixa de existir o Departamento de Políticas e Programas Setoriais da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT.

Por outro lado, a Secretaria de Política de Informática passa a contar com o Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informática e Comunicação.

Em relação à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa, destacam-se algumas competências que não constavam no Decreto 5.365, de fevereiro de 2005, que também trata da estrutura regimental do Ministério da C&T. São elas:

- Promover, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão, assinados a cada ano com as unidades de pesquisa;

- Acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos diretores das unidades de pesquisa e, onde couber, das organizações sociais supervisionadas pelo Ministério, e decorrentes de seus planejamentos estratégicos formulados;

- Coordenar, controlar e avaliar as atividades de execução orçamentária-financeira das unidades de pesquisa, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;

- Apoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura no âmbito das unidades de pesquisa e dos projetos e das entidades qualificadas como organização social, onde couber, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;

- Promover, coordenar e acompanhar o Programa de Capacitação Institucional (PCI) das unidades de pesquisa.

Também é possível verificar alterações na descrição sucinta das competências das unidades de pesquisa do MCT, sendo que apenas as do Instituto Nacional do Semi-Árido permanecem exatamente como definidas no decreto de 2005.

Para consultar a íntegra do Decreto 5.886, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5886.htm


Data: 15/09/2006