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Opinião - HUAC: Médicos de 2ª. Classe?

 

 

Evaldo Dantas da Nóbrega - Diretor Geral do HUAC/UFCG

 

 

Já está marcada para o próximo dia 13, a tão intrigante e tão questionada eleição para a escolha do novo Diretor Geral do HUAC/UFCG.  Na verdade, o que se está realmente, questionando, neste momento, é que mesmo sendo os membros do Conselho Pleno da UFCG sabedores de que a comunidade que compõe a totalidade dos recursos humanos daquela Casa hospitalar é formada por uma simbiose que aglutina tanto os servidores públicos federais do Ex-Inamps (leia-se Ministério da Saúde, que há décadas ali trabalham!) e também dos funcionários que são vinculados ao MEC - numa percentagem de praticamente metade para cada um dessas duas pastas ministeriais -, está havendo uma gravíssima falta de compreensão em relação aos direitos constitucionais dos servidores do Ministério da Saúde. Efetivamente, essa eleição já foi concebida dentro de um forte caráter ANTIDEMOCRÁTICO, DITATORIAL e CEVADA de PROFUNDAS FALHAS, desde o momento em que determinaram que: os servidores do Ministério da Saúde somente podem VOTAR, entretanto, NÃO PODEM SER VOTADOS! Ou seja: nós médicos que estamos ali trabalhando, há décadas, agora, dentro desse tão esdrúxulo conceito que rege esse vergonhoso processo eleitoral que vai acontecer, nos próximos dias, impede que os Servidores públicos Federais do Ministério da Saúde sequer possam ser candidatos. Mas, minha gente, onde é que já se viu uma coisa dessa natureza? Por que, então, essa tão deslavada agressividade aos direitos constitucionais dos cidadãos que são lotados no HUAC - e que, por pura intolerância de um grupo de uns poucos funcionários da UFCG, que sequer conhecem a realidade daquele nosocômio, enfim, se consegue chegar a tão vergonhosa situação? Antes, nós sabíamos que nas universidades existiam ambientes onde tradicionalmente podiam-se respirar os mais puros ares da democracia! Como pode um servidor público –  e igualmente a qualquer outro servidor da União –  regido pela Lei No. 8.112 (Dezembro/90) -, agora se vê encurralado do ponto de vista de seus direitos de cidadão? Criou-se, desta forma, no HUAC/UFCG, essa segunda categoria de profissionais médicos, que, assim, somente podem VOTAR, mas eles NÃO PODEM SER VOTADOS! Com a Palavra, portanto, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal, a Curadoria do Cidadão, a DICON/MS/PB e o próprio SINDSPREV, no sentido de acabar com essa aberração que tanto fere o princípio da isonomia dos direitos dos servidores público brasileiros! Uma cizânia, enfim, bastante desnecessária e sem precedente!  É bem decepcionante, não? 


Data: 01/09/2006