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Tecnologia: Liminar contra decreto da TV digital é negada

A ação havia sido apresentada pela Procuradoria da República e distribuída à 20ª Vara da Justiça Federal no dia 21

A Justiça Federal em Belo Horizonte rejeitou ontem o pedido de liminar na ação civil pública contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que implanta no país a TV digital com o padrão japonês.

A ação havia sido apresentada pela Procuradoria da República e distribuída à 20ª Vara da Justiça Federal no dia 21. Na noite de ontem, a secretaria da vara confirmou à Folha o indeferimento.

"A petição inicial foi indeferida", informou a secretaria da 20ª Vara, que não apresentou a fundamentação para o indeferimento. Segundo a secretaria, a fundamentação do juiz substituto da 20ª Vara, Lincoln Pinheiro Costa, será publicada amanhã no "Diário Oficial".

Na ação, o Ministério Público Federal pediu à Justiça que suspendesse liminarmente todos os efeitos do regulamento ou pelo menos seis artigos do decreto. Após o julgamento do mérito, pediu fosse declarada a "nulidade absoluta" do decreto 5.820.

O MPF diz que o decreto tem "cinco violações a diferentes leis e à Constituição", como ausência de motivação para a implantação do modelo japonês e ausência de "consulta" ao conselho criado para propor ações e diretrizes para a definição do padrão.

A Folha não conseguiu entrar em contato com o procurador Fernando de Almeida Martins, principal responsável pela ação. Na assessoria do MPF, ninguém foi localizado.


Data: 31/08/2006