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Comunidade Sul-Americana de Nações (Casa) aprova proposta de Plano de Cooperação em Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento

O plano foi redigido durante a reunião de representantes de Governo e da comunidade científica e tecnológica dos países da América do Sul, realizada no Palácio do Itamaraty, no RJ, de 23 a 25 de agosto

O documento será agora submetido à Reunião dos Chanceleres da Casa, prevista para 23-24 de novembro próximo.

A idéia do plano surgiu na I Reunião de Chefes de Estado da Casa, realizada em Brasília, no dia 30 de setembro de 2005, que emitiu Declaração Presidencial e aprovou um Programa de Ação, cujo parágrafo 29 estabelece:

"Será elaborado um Plano de Cooperação em Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento, com especial referência a assuntos de ciência e tecnologia e suas aplicações ao desenvolvimento da produção e de serviços, dando-se ênfase à ampliação das potencialidades dos recursos naturais disponíveis na região, bem como da indústria geradora de valor agregado, tendo em conta os programas existentes."

O Plano elaborado na reunião do RJ deu cumprimento justamente a essa decisão.

Ele tem como objetivo promover a aproximação e integração das atividades de comunidades científicas e do setor produtivo dos países da América do Sul, com vistas ao desenvolvimento endógeno, sustentável, integrado e humano da região, a fim de obter o bem-estar das populações.

O Plano apoiará atividades de cooperação em ciência, tecnologia e inovação que contribuam, de forma sustentável, para o desenvolvimento da região, mediante a geração e apropriação de conhecimento, o aproveitamento dos recursos e conhecimentos tradicionais, a elevação da capacidade tecnológica dos países e a criação de novos produtos e processos, em temas selecionados por sua relevância estratégica e que levem à melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos e à elevação da competitividade de seus espaços produtivos.

O Plano levará em conta a necessidade de atender e reduzir as assimetrias de desenvolvimento, existentes na região, em particular em matéria científica,tecnológica e de inovação.

Para a consecução do presente Plano, é necessário, de forma coordenada, estimular o potencial científico-tecnológico e de inovação existente na região, caracterizar as prioridades regionais já identificadas ou identificar novas prioridades, induzir a definição de projetos e atividades de cooperação, incentivar a formação e capacitação de recursos humanos especializados e articular as fontes de financiamento nacionais, regionais ou internacionais atuantes na região.

Objetivos Específicos

Na execução do Plano, devem ser atendidos os seguintes objetivos:

Definir uma estratégia regional de cooperação em inovação, pesquisa e desenvolvimento, fundamentada em uma visão prospectiva da região e no reconhecimento, valorização e proteção dos saberes e conhecimentos ancestrais;

Gerar e fortalecer um sistema regional de informação em inovação, pesquisa e desenvolvimento que permita o acesso generalizado a publicações científicas e tecnológicas em formato eletrônico, e a compilação e difusão da informação científica e tecnológica gerada na região;

Promover a execução de programas integrais de ciência, tecnologia e inovação em nível subregional em resposta a problemas concretos que conduzam ao desenvolvimento produtivo e social da região;

Promover a interação regional e internacional das comunidades científicas, tecnológicas e produtivas nacionais, por meio da participação de tais comunidades em projetos e atividades de cooperação, no âmbito deste Plano;

Fomentar a formação e mobilidade de pesquisadores e tecnólogos sul-americanos, fortalecendo os instrumentos e programas de bolsas nacionais e internacionais existentes e propiciando a criação de novos instrumentos no marco deste Plano.

Participantes

Para implementar o Plano, é conveniente conformar um processo regional de coordenação, com a participação de representantes dos órgãos nacionais de inovação, pesquisa e desenvolvimento, em articulação com suas respectivas comunidades científico-tecnológicas e empresariais, bem como com representantes de organismos regionais e internacionais de fomento.

Serão convidados a contribuir para a execução do Plano pesquisadores, empresários, representantes de empreendimentos comunitários, de governos locais, de organismos regionais e internacionais em seus respectivos mandatos, de organizações não-governamentais na área do desenvolvimento científico e tecnológico e representativas da sociedade civil dos países da América do Sul.

A execução do Plano levará em conta os programas e iniciativas existentes, nos quais participam diversos países integrantes da Casa, entre outras a Rede Internacional de Fontes de Informação e Conhecimento para Gestão de C&T e Inovação (ScienTI), a Rede de Informação Tecnológica Latino-americana (Ritla), a Reunião Especializada em C&T do Mercosul (Recyt), em particular o processo de elaboração de um Programa Marco de C&T e Inovação do Mercosul e Estados Associados; o Programa Iberoamericano de C&T para o Desenvolvimento (Cyted); a Comissão Especial de C&T da Organização do Tratado de Cooperação Amazônico (OTCA); o Conselho Andino de C&T (Cacyt).

Também podem ser aproveitadas iniciativas nacionais como o Portal Inovação e o Programa de Apoio às Atividades de Cooperação em C&T na América do Sul - Prosul, do Brasil.

O aproveitamento das estruturas existentes visa a evitar a duplicação de foros e a dispersão de recursos, bem como a otimizar a alocação de recursos humanos e materiais de forma coordenada e harmônica com os objetivos propostos.

No máximo até 15 de dezembro de 2006, cada Governo indicará à Secretaria Pro Tempore uma Coordenação Nacional para acompanhar a execução do presente Plano de Cooperação.

As Coordenações Nacionais responderão pela implementação das iniciativas, em nível nacional para a promoção e implementação do presente Plano.

As Coordenações Nacionais devem manter contato por meio eletrônico e reunir-se-ão periodicamente, de preferência antes das reuniões de Chanceleres da Casa, para avaliar as diversas iniciativas sul-americanas empreendidas em nível nacional, bilateral ou subregional em matéria de inovação, pesquisa e desenvolvimento, que contribuam para os objetivos do presente Plano de Cooperação.

As Coordenações Nacionais podem elaborar relatórios de acompanhamento e fazer recomendações. E selecionar áreas prioritárias para a cooperação, nas quais será possível concentrar esforços regionais de inovação, pesquisa e desenvolvimento a cada biênio.

Cabe às Coordenações Nacionais identificar as áreas prioritárias para a cooperação em função dos problemas comuns da região.

A idéia é vincular os esforços de inovação, pesquisa e desenvolvimento aos projetos de integração regional.

As Coordenações Nacionais devem identificar e promover a execução de projetos destinados a contribuir para a elevação da qualidade de vida e o desenvolvimento local, com ênfase no aproveitamento sustentável dos recursos naturais.

Será designado um grupo de trabalho para estudar aspectos técnicos, legais e financeiros da proposta de criação de uma rede virtual de inovação tecnológica.

Financiamento

As iniciativas previstas no Plano serão implementadas em bases cooperativas, no espírito da solidariedade continental e do benefício ao desenvolvimento integrado e harmônico das sociedades de todos os países da América do Sul.

Os governos procurarão articular e, se for o caso, criarão mecanismos nacionais de apoio a atividades de cooperação em inovação, pesquisa e desenvolvimento, em favor da aplicação coordenada de recursos em projetos de interesse comum.

As iniciativas empreendidas em cada país devem prever custos e fontes de recursos. Sempre que possível, devem ser definidas contrapartidas financeiras ou não-financeiras de cada instituição participante dos programas, redes, eventos, projetos ou outras modalidades empregadas no contexto deste Plano.

O financiamento da participação de cada país, na execução do Plano, leva em consideração a proporção de sua participação em cada modalidade de cooperação.

Os países podem buscar financiamento no contexto dos respectivos orçamentos nacionais ou em outras fontes nacionais, públicas ou privadas, regionais ou internacionais de fomento à inovação, pesquisa e desenvolvimento.

Vigência e Revisão

O Plano de Cooperação deve vigorar por quatro anos (2007-2010). No fim do período, uma reunião deve avaliar seus resultados, identificar a contribuição ele aportou para os objetivos previstos e, eventualmente, propor a revisão dos rumos da cooperação.


Data: 28/08/2006