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Edital Nº 07, de 22 de agosto de 2006 - Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Campus de Pombal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA AGROALIMENTAR

CAMPUS DE POMBAL

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

 

EDITAL NO 07, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

 

O Diretor pro tempore do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da Universidade Federal de Campina Grande torna público aos interessados que estarão abertas, no período de 24 de agosto a 1 de setembro de 2006, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professo Substituto, observando as normas do presente Edital.

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas na Secretaria da Unidade Acadêmica de Engenharia Florestal, do Centro de Saúde e Tecnologia Rural - Campus de Patos – em Patos – PB, nos horários de 7h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h00.

            1.2. Das Provas:

            1.3. O sorteio do ponto será realizado no dia 4 de setembro de 2006, às 08h00, nas dependências da Secretaria da Unidade Acadêmica de Engenharia Florestal.

            1.4. A prova didática será realizada no dia 5 de setembro de 2006, a partir das 8h00, em salas de aula do Centro de Saúde e Tecnologia Rural. 

1.5 O processo seletivo constará de prova didática, com peso 6 (seis) e de exame de títulos com peso 4 (quatro), seguindo o que reza a Resolução 02/2002 do CONSEPE/UFPB e a tabela para avaliação de títulos, anexa à Resolução 04/2006 do Conselho Pleno da UFCG.

 

2. DAS VAGAS:

            2.1. Serão oferecidas para o cargo de Professor Substituto, em regime T-40 da Classe de Professor Auxiliar:

01 (uma) vaga para a área de QUÍMICA

01 (uma) vaga para a área de ENGENHARIA RURAL .

 

3. REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES:

            3.1. Requerimento de inscrição do candidato ou procurador devidamente habilitado e instruído, com a documentação exigida nos itens deste Edital, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos, cabendo à Comissão Examinadora decidir sobre o deferimento ou não da inscrição (artigo 5º da resolução 02/2002).

            3.2. Prova de nacionalidade brasileira ou certificado de visto permanente.

            3.3. Diploma de Graduação ou Certificado de conclusão de Curso reconhecido pelo MEC, de acordo com o que segue:

Área de QUÍMICA: Graduação em qualquer curso na área de Ciências Agrárias ou Ciências Exatas e Tecnológicas;

Área de ENGENHARIA RURAL: Graduação em qualquer curso na área de Ciências Agrárias ou Ciências Exatas e Tecnológicas;

            3.4. Curriculum Vitae acompanhado da documentação comprobatória dos títulos, trabalhos realizados e experiência profissional com os quais o candidato pretende habilitar-se à vaga.

                        3.5. comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Para tanto, o candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da unidade favorecida 158195; gestão 15281, código do recolhimento 28883-7, e vencimento 04/08/2006, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

            3.6. declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital e na Resolução 02/2002 do CONSEPE/UFPB e a tabela para avaliação de títulos, anexa à Resolução Nº 04/2006 do Conselho Pleno da UFCG, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7. declaração de que não teve contrato temporário, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com Instituição Federal de Ensino.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

            4.1. No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurador, receberá instruções escritas sobre normas que regem a Seleção, inclusive cópia da Resolução 02/2002 do CONSEPE da UFPB e anexo da Resolução Nº 02/2003 do Colegiado Pleno da UFCG.

            4.2. Não será admitida complementação documental, fora do prazo fixado para a inscrição.

            4.3. A documentação prevista no subitem 3.4, deste edital, exigida para o processo seletivo, será entregue em uma só via no ato da inscrição, a qual poderá ser composta de cópias autenticadas por tabelião ou pelo servidor público federal responsável pelo recebimento da documentação e que fará o cotejo com os respectivos originais que lhe forem exibidos.

            4.4. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com as necessidades e à medida da disponibilidade de recursos.

            4.5 Será aprovado na Prova Didática, o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete).

            4.6 De acordo com a Lei 9.849, art. 9º, inciso III, não poderá ser novamente contratado o candidato cujo prazo de encerramento de contrato anterior seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

 

MARTINHO QUEIROGA SALGADO


Data: 22/08/2006