topo_cabecalho
Ministérios da Educação e da Cultura instituem o Plano Nacional do Livro e Leitura

Acesso ao livro, valorização da leitura e fortalecimento da produção do livro constituem as bases do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) instituído pelos ministérios da Educação e da Cultura.

Com duração de três anos, o plano será executado em regime de colaboração entre os governos federal, distrital, estaduais e municipais.

A Portaria nº 1.442, assinada pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Cultura, Gilberto Gil, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto, cria um conselho deliberativo, uma coordenação executiva e um conselho consultivo, que serão responsáveis pela dinamização das atividades do PNLL, e estabelece que os dois ministérios determinarão a cada ano um calendário de atividades e de eventos.

Conselho - Além das áreas governamentais da educação e da cultura, participam dos conselhos e da coordenação representações dos autores, editores, bibliotecários, especialistas em leitura e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), na condição de assessora. A íntegra da Portaria nº 1.442 está no Diário Oficial da União de 11 de agosto, Seção 1, páginas 18 e 19.


Data: 15/08/2006