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Reunião Anual da SBPC debate Lei de Inovação à luz dos resultados financeiros de patentes

Autor, financiador e instituições: todos querem ganhar com a propriedade intelectual

A chegada da Lei de Inovação, que aperfeiçoou mecanismos de valorização da propriedade intelectual, trouxe novos desafios para a comunidade de tecnologia e definiu novas perspectivas para as equipes e instituições envolvidas na criação de patentes. O novo marco legal gerou desafios com relação ao partilhamento dos resultados comerciais do conhecimento registrado e na definição do quinhão que cabe a cada integrante do processo.

O tema foi abordado na 58a Reunião Anual, no Encontro Aberto “Patentes e Propriedade Intelectual”, coordenado nesta terça-feira por Luiz Otávio Pimentel (UFSC), que reuniu consultores, pesquisadores e responsáveis por escritórios de apoio à propriedade intelectual em Universidades. Participaram do painel Denis Borges Barbosa (NBB), Cristina Quintella (UFBA), Marcos Wachovicz (UFSC), Marcelo Dias Varella (Uniceub) e Ricardo Amaral Remer (Atem & Remer).

Marcelo Dias Varella disse que, depois da Lei de Inovação, cada instituição buscou legislar da sua maneira com relação à distribuição dos resultados financeiros da patente. Pesquisador, o financiador da patente, o titular e a instituição, agência de fomento, Universidade ou departamento, todos querem ser dono do dinheiro, comentou.

Varella mostrou levantamento de 2005 no qual a USP estabelece que retém 50% da patente gerada na instituição, sendo 25% para o departamento e 50% para o inventor; se for uma equipe, o líder decide o critério de distribuição. Se a patente for gerada numa pesquisa financiada por agência de fomento, estabelece que 50% ficam para a agência e a USP, sem especificar percentuais para cada uma - e 50% para o inventor.

No caso da Unesp, cita Varella, três parcelas iguais de 33% serão distribuídas entre pesquisador ou inventor, custos administrativos (que incluem escritório de patente) e o departamento. Nada foi especificado para a agência de fomento.

A Unicamp, segundo ele, define que a propriedade é exclusiva da Universidade, e prevê ainda a participação do inventor, mas não dá detalhes de como será. O pesquisador destaca a importância da criação do escritório de inovação da Unicamp, que considera uma ponte entre a invenção e o mercado. Para ele, este é “um desafio das Universidades”.

A Universidade Federal de Viçosa, por sua vez, de acordo com Varella, preconiza a distribuição de 33% dos direitos para o inventor e o ‘restante’ para a Universidade, metade para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e metade para o departamento, tirando as despesas administrativas. A UFV determina que no início do projeto cada pesquisador assine contrato, em caso de pesquisa com potencial de patente. O predomínio das patentes na instituição cobre as áreas de biotecnologia agrícola e produtos para agricultura.

A UFSC, segundo Varella, divide a patente entre a Coordenadoria de Gestão da Propriedade Intelectual e unidades acadêmicas. “Prevê ainda a divisão com outras instituições de fomento ou empresas, o que será decidido caso a caso”, e exige a assinatura de contrato no início da pesquisa, informa.

A Fapesp retém um terço para o Núcleo de Patentes e Licenciamento de Tecnologias, um terço com a instituição onde é gerada a pesquisa e um terço para o pesquisador. Varella observa que, se a instituição for a Unesp, que não prevê nada para agência de fomento, heverá conflito de interesse ao assinar adesão às regras de cada lado. “Pode gerar problema”, adverte.

Na Finep, está previsto que a titularidade é do MCT. A Capes, por sua vez, conforme Varella, não aceita o direito de propriedade intelectual, ao estabelecer que o conhecimento é de domínio público. O CNPq define interesse em reter para si os dividendos das patentes e dividi-los entre unidades de pesquisa e o pesquisador.

Cristina Quintella, do Núcleo de Inovação tecnológica da UFBA, que coordena o Fórum de Propriedade Intelectual, relata ter enviado minuta às Universidades do Nordeste propondo uma partilha dos resultados das patentes. A proposta visa distribuir um terço para os autores, um terço para a administração superior da instituição onde foi gerada e um terço para o departamento, para quem tenha participado do desenvolvimento do produto ou processo.

Para resolver os gargalos da propriedade industrial (PI), Cristina Quintella aponta a necessidade de disseminar esta cultura, o desenvolvimento uníssono e concatenado das várias regiões, postura empreendedora do empresariado, além de colocar cada elo da cadeia de TI em funcionamento. Ela defende ainda a ampliação da formação de recursos humanos nas engenharias, uma vez que nos 10 mil doutores previstos para este ano 7 mil são das áreas de ciências sociais e ciências humanas.

A coordenadora aconselha criar uma demanda de pedidos de registro de patente, que cotou a R$ 92 cada, para que o governo possa vir a investir recursos na atividade. “Não temos dinheiro do empresariado, e precisamos dele”, afirma. Segundo ela, há dois meses estão na mesa da Pró-Reitora de Planejamento da UFBA 17 pedidos de patente à espera de encaminhamento.

No formulário do sistema Lattes, conforme Cistina Quintella, consta espaço para nome de patente, mas não para o número. “É urgente a reformulação dos itens tecnológicos do Lattes, de modo a pontuar PI. As agências de fomento têm de financiar depósitos de PI no Exterior e no país”, recomenda.

Ricardo Amaral Remer, por sua vez, recomenda ousar mais no compartilhamento da propriedade sobre inovações. Para ele, a medida pode ser um eficiente mecanismo para promover a inovação, por aumentar o potencial de interesse. “Pode ser um fator de geração de interesse específico investir no empreendedor”, afirma.

Denis Barbosa abordou o direito no uso de patente como instrumento de inovação, à luz da Lei de Patente e Lei de Inovação. O consultor mostrou um estudo sobre os artigos 218 e 219 da Constituição, que considera matriz da Lei de Inovação.

Autor de estudo para a Finep sobre a regulação da subvenção, cujas regras estão sendo anunciadas para divulgação este mês, Denis Barbosa considera que o administrador público terá se ter muito prudente ao dar dinheiro de graça a empresa. Para ele, a subvenção é um processo difícil, dado o padrão vigente no serviço público.

O consultor apontou na legislação o artigo que trata dos riscos do investimento na patente e estabelece que se o negócio não der certo, o pesquisador não ganha. Leia mais em http://denisbarbosa.addr.com.


Data: 19/07/2006