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Edital PRE N° 33, de 18 de julho de 2006

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

 

EDITAL PRE N° 33, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

A Universidade Federal de Campina Grande torna público que, no período de 25 a 27 de julho deste ano, estará cadastrando os estudantes da Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras (FESC), vinculados às Faculdades de Ciências Contábeis de Pombal-PB (FCCP) e de Agronomia de Pombal-PB (FAP), conforme relações constantes nos ofícios – FCCP no 017/2006 de 23.06.2006, FAP no 003/2006 de 18.06.2006 e FCCP no 019/2006 de 07.07.2006. O processo de Transferência Voluntária está amparado pelo convênio no 04/2006 de cooperação técnico-científica, celebrado entre a Universidade  Federal de Campina Grande – UFCG, Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras – FESC, Prefeitura Municipal de Pombal e a Paróquia da cidade de Pombal.

 

1 – CALENDÁRIO E LOCAIS DE CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS

 

Na forma do disposto nas Resoluções nº 06/2006 e 07/2006, da Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário, e deste Edital, os estudantes deverão observar o calendário e o local abaixo estabelecido:

 

CAMPUS DE POMBAL – LOCAL: Rua Cel. João Leite, 517 – Centro – Pombal

 

 

CURSOS

 

TURNO e HORÁRIO

MANHÃ

8:00 às 11:30

TARDE

14:00 às 17:00

NOITE

19:00 às 22:00

Agronomia

25 e 26.07.2006

Ciências Contábeis

25 e 26.07.2006

25 e 26.07.2006

Retardatários (todos os cursos)

27.07.2006

 

2 – DOCUMENTAÇÃO

 

2.1 Apresentar a documentação original e entregar cópia (que poderá ser autenticada pelo funcionário da Pró-Reitoria de Ensino da UFCG) da seguinte documentação:

·     certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior;

·     cédula de identidade emitida por órgão competente;

·     título de eleitor, para os brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de presença na última eleição (1º e ou 2º turno);

·     prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, e maiores de 18 anos;

·     certidão de nascimento ou de casamento;

·     CPF (Cadastro de Pessoa Física).

 

2.2 O não comparecimento ao ato do cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda do direito à transferência.

 

2.3 O cadastramento é obrigatório, para o curso análogo na UFCG.

 

2.4 É vedado ao aluno manter vínculo simultâneo com dois ou mais cursos de graduação da UFCG, ressalvados os casos previstos em legislação específica (Parágrafo 2º, Art. 70 do Regimento Geral da UFCG), devendo o candidato fazer a sua opção no ato do cadastramento.

 

2.5 O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula de Identidade emitida por órgão competente, e do instrumento de procuração.

 

2.6 O formulário a ser utilizado para o cadastramento estará disponível no período constante na tabela acima, de modo que os candidatos poderão apresentá-lo, já devidamente preenchido, acompanhado da documentação exigida.

 

3 – MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS ESTUDANTES CADASTRADOS

 

3.1 Os candidatos farão sua matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo (2006.2), cujo calendário será definido durante o período de cadastramento.

Calendário Es

 

Prof. VICEMÁRIO SIMÕES

Pró-Reitor de Ensino


Data: 18/07/2006