topo_cabecalho
Governo cria cargos para implantação das novas instituições federais de ensino superior e de nível técnico

O governo criou na segunda-feira, 12 de junho, por intermédio da Medida Provisória 296, 6.250 cargos no âmbito do Ministério da Educação destinados a constituir os quadros de pessoal de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior, que deverão entrar em funcionamento entre 2007 e 2010.

No Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica são criados 3.430 cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e 2.820 cargos de Professor de 1º e 2º graus, destinados à constituição dos quadros de pessoal efetivo das Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, vinculadas aos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, originados a partir da transformação de Escolas Agrotécnicas Federais.

A distribuição dos cargos técnico-administrativos entre os Centros Federais de Educação Tecnológica será feita pelo próprio Ministério da Educação.

A MP cria também cargos de direção e funções de confiança no âmbito do Ministério, destinadas às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET, e às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

Os cargos e funções destinados às IFETs são os seguintes: 150 cargos de direção - CD-3; 257 cargos de direção - CD-4; 1.057 funções gratificadas - FG-1; e 839 funções gratificadas - FG-2.
Os cargos e funções destinados às IFES são os seguintes: 60 cargos de direção - CD-3;
60 cargos de direção - CD-4; 300 funções gratificadas - FG-1; e 120 funções gratificadas - FG-2.

De acordo com o estabelecido na Medida Provisória, o provimento dos cargos criados fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As novas UNED serão implantadas gradativamente, bem como os seus cargos e funções de confiança, dependendo da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu respectivo funcionamento.

Os cargos efetivos, assim como os cargos de direção e funções gratificadas, destinados às novas unidades de ensino descentralizadas serão providos somente após a expedição da respectiva portaria de autorização de funcionamento, por parte do Ministério da Educação.

 

O título original da matéria, que era Governo cria cargos para implantação de escolas técnicas federais, foi alterado pela Assessoria de Comunicação da UFCG para Governo cria cargos para implantação das novas instituições federais de ensino superior e de nível técnico. O texto da matéria permanece inalterado.


Data: 03/07/2006