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Concurso no Centro de Humanidades da UFCG

O Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande - PB, na forma do que dispõe a Lei 8.745/93, com as alterações feitas pela Lei 9.849/99, Lei nº 10.667/03 e Resolução nº 02∕2002, do CONSEPE/UFPB, convalidada pela Resolução nº 08/2003, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande (CONSUNI), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto, na categoria correspondente a Professor Assistente, em Regime de Trabalho T-40. As inscrições serão efetuadas de 06 a 12 de junho de 2006, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 08 às 20 horas, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Economia (UAECON) – Bloco B/UFCG – 1º andar – Fone: (83) 3310-1215 ou 3310-1214, para as vagas e áreas discriminadas na tabela abaixo. Caso não ocorram inscrições no prazo previsto ou nenhuma inscrição seja homologada, de 13 a 20 de junho de 2006 serão efetuadas inscrições para a categoria de Professor Auxiliar.

UNIDADE ACADÊMICA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO

TITULAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR ASSISTENTE

TITULAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR AUXILIAR

DE VAGAS

Economia e Finanças

 

Teoria Econômica

Mestrado em Economia ou áreas afins e Graduação em Economia

 

Graduação em Economia

 

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SORTEIO DOS PONTOS, ORDEM DOS CANDIDATOS E SELEÇÃO (Prova Didática e de Títulos):
Para a categoria ASSISTENTE: SORTEIO: dia 19 de junho de 2006, às 8 horas. SELEÇÃO: dia 20 de junho de 2006 - hora e local a serem divulgados no momento do sorteio dos pontos.

Para a categoria AUXILIAR: SORTEIO: dia 23 de junho de 2006, às 8 horas. SELEÇÃO: dia 26 de junho de 2006 – hora e local a serem divulgados no momento do sorteio dos pontos.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1.Diploma de Mestre ou do Certificado de conclusão do Mestrado, expedido por Instituição de Ensino Superior Nacional ou Estrangeira, e Diploma de Graduação em Ciências Econômicas ou Certificado de Conclusão do Curso (reconhecido pelo MEC), para a categoria de Professor Assistente. Para a categoria de Professor Auxiliar, apenas o Diploma de Graduação em Ciências Econômicas (reconhecido pelo MEC).
2.Prova de nacionalidade brasileira ou certificado de visto permanente;
3.Curriculum Vitae, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos (autenticados e/ou com apresentação dos originais na Secretaria);
4.Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais). O candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da unidade favorecida 158195; gestão 15281, código do recolhimento 28883-7, número de referência 122006, vencimento 12/06/2006, para a categoria de Professor Assistente, ou vencimento 20/06/2006, se houver abertura de inscrições para a categoria de Professor Auxiliar; inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa acima, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.
5.Requerimento do candidato ou seu procurador, devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica, instruído com a documentação exigida neste EDITAL;
6.Assinatura de termo declarando aceitar as normas constantes da Resolução 02/2002, do Edital do Processo Seletivo e dos procedimentos definidos pela Comissão de seleção;
7.Apresentação de declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino.

LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

Unidade Acadêmica de Economia e Finanças – UAECON/CH/UFCG (antigo DEF/CH) - Av. Aprígio Veloso, 882, Bloco B – 1º andar - Bodocongó – C.Grande – CEP: 58109-970, FONES: (83) 3310-1215 ou 3310-1214.

OBSERVAÇÕES:

- Será considerado aprovado na Prova Didática, o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete).
- O candidato classificado na seleção será contratado à medida em que houver expressa autorização do MEC.
- De acordo com a Lei 9.849, artigo 9º, inciso III, não poderá ser novamente contratado o candidato cujo prazo de encerramento de contrato anterior seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

LEMUEL DOURADO GUERRA SOBRINHO


Data: 07/06/2006