topo_cabecalho
Regulamento estabelece normas para concessão de bolsas e auxílios no exterior

 

A regulamentação que disciplina a concessão e o acompanhamento de bolsas no exterior foi atualizada, por meio da Portaria nº 289, publicada no Diário Oficial da União, da última quarta-feira, dia 2.

 

A medida foi tomada ao se verificar a necessidade de ajustes em pontos específicos da Portaria nº 186, de 29 de setembro de 2017, a partir da sua utilização frequente como documento de referência no desenvolvimento das atividades de acompanhamento e monitoramento de bolsistas no exterior.

 

A nova Portaria deixa clara uma série de terminologias utilizadas, como a diferenciação entre auxílio e bolsa, a definição de programas e de cada modalidade, períodos de pagamento e de realização dos cursos, e as proficiências exigidas.

O texto é compatível com as alterações realizadas pela Portaria nº 125/2018, tanto em relação às nomenclaturas de bolsa como às mudanças no tocante ao benefício de auxílio deslocamento que deu lugar à concessão de passagens.

 

Alteração

Uma das mudanças trazida pelo documento recente é a idade mínima para ser beneficiário da bolsa ao exterior. Baixou de 21 anos para 18 anos, seguindo a maioridade civil brasileira.

 

Outra alteração é que a carta de concessão e o termo de compromisso, que normatizavam a concessão de benefícios e as obrigações do bolsista junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), foram substituídos pelo termo de outorga.

Legislação

O documento equipara a antiga portaria com a Portaria MEC 327/2018, que dispõe sobre a Política de Gestão de Bolsas do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e dá outras providências. A portaria MEC apresenta termos gerais para definição dos objetos de fomento e a nova portaria é compatível com o que é regulamentado pelo MEC, mas deixa os termos mais detalhados e adequados à realidade da CAPES.

 

Esta nova portaria vai ao encontro do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, ao regulamentar a Lei de Inovação, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que definiu o termo de outorga como instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas, de auxílios, de bônus tecnológico e de subvenção econômica.

(CCS/Capes)

 


Data: 09/01/2019