Portaria regulamenta pós-graduação stricto sensu a distância A CAPES publicou nesta quinta-feira, 20, uma portaria que regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensuna modalidade a distância. Todos os cursos deverão seguir as normas que são aplicadas aos demais programas de pós-graduação em mestrado e doutorado. As instituições podem oferecer cursos stricto sensu, acadêmicos ou profissionais, a distância. A portaria traz detalhes sobre quais atividades devem ser feitas presencialmente, como estágios obrigatórios, seminários integrativos, atividades de laboratório, entre outras. Os cursos serão acompanhados e avaliados periodicamente pela CAPES. Comissões de avaliação com especialistas em educação a distância ficarão responsáveis pelo monitoramento do desempenho com fichas de avaliação específicas. Apenas as universidades credenciadas junto ao MEC podem oferecer os cursos de pós-graduação stricto sensu a distância. Informações sobre submissão de proposta de cursos novos na modalidade, requisitos para as instituições, além da composição do corpo docente, entre outros assuntos, podem ser conferidos na portaria. Entre agosto e novembro deste ano, um grupo de trabalho com representantes de diversas associações de ensino superior estudaram o tema para subsidiar a portaria. A iniciativa foi coordenada pelas diretorias de Educação a Distância e Avaliação. Acesse aqui todos os artigos da portaria. (Capes) Data: 20/12/2018 |