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Governo Federal anuncia medidas para modernizar a gestão dos museus e estimular doações privadas para projetos de interesse público

Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão participou do anúncio, nesta segunda-feira, dia 10 de setembro

 

O Governo Federal publicou duas medidas provisórias com o objetivo de promover substancial alteração no modelo de gestão e na governança dos museus brasileiros, bem como para estabelecer uma nova forma de parceria com a iniciativa privada para captação de recursos e instituição de Fundos Patrimoniais, inspirada nas melhores práticas internacionais.

 

Com essas medidas, o Governo Federal criará a Agência Brasileira de Museus – ABRAM, instituição sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de gerir instituições museológicas e seus acervos e promover o desenvolvimento do setor, a partir do aperfeiçoamento dos modelos de gestão e governança dos museus brasileiros.

 

A ABRAM será constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo, como os integrantes do “Sistema S” (SEBRAE, SESI, SENAI, SENAC). Entidades como estas não estão vinculados à Administração Pública, mas são colaboradores importantes do Estado e da sociedade, com dinamismo e flexibilidade típicos do setor privado, mas com obrigações de prestação de contas próprias de órgãos públicos.

 

Entre as competências da ABRAM está a de desenvolver e executar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro, aumentando sua capacidade de captação de recursos públicos e privados, por meio de parcerias com entidades nacionais e internacionais, além de implementar ações de segurança e proteção de acervos com medidas para conservação, reforma e reconstrução de instalações existentes.

 

A ABRAM já iniciará suas atividades com um amplo rol de museus sob sua administração, como o Museu da Abolição, o Museu Imperial, o Museu da Inconfidência, o Museu Nacional de Belas Artes e vários outros. Para tanto, a ABRAM contará, além de recursos públicos da União, com receitas decorrentes de parcerias com entidades nacionais e internacionais, doações, legados, rendas decorrentes da prestação de serviços, além de parcela dos recursos destinadas a outras entidades paraestatais, o que resultará, apenas com essa medida, no incremento de aproximadamente R$ 200 milhões de reais, representando mais do que o triplo do orçamento do Instituto Brasileiro de Museus no ano de 2017.

 

A partir da instituição da ABRAM, outros museus poderão ser administrados pela entidade, mediante contrato de gestão, que estabelecerá metas, indicadores de qualidade e produtividade, políticas de compliance e anticorrupção.

 

Importante destacar que o Museu Nacional continua sendo parte da estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A ABRAM será responsável pelas ações de reconstrução do Museu Nacional do Rio de Janeiro, devendo, para tanto, constituir um Fundo Patrimonial para arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas voltadas à sua reconstrução e modernização.

 

Após a instituição da ABRAM, o governo federal promoverá a extinção do Instituto Brasileiro de Museus, autarquia federal, com absorção de parte de suas competências pelo Ministério da Cultura, que passará a centralizar as atribuições de formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal, e outra parte das competências passará a ser executada pela ABRAM. Com a extinção da autarquia, os servidores públicos do quadro de pessoal do IBRAM serão redistribuídos para o Ministério da Cultura, que poderá cedê-los, com a mesma remuneração, à ABRAM.

 

Fundos patrimoniais

 

A segunda Medida Provisória publicada estabelece marco regulatório para a captação de recursos privados, com a previsão de criação de Fundos Patrimoniais que poderão apoiar instituições ligadas à educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. Esses Fundos terão o propósito de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público, garantindo a gestão eficiente desses recursos, alinhada às melhores práticas internacionais. Nesse sentido, está garantida a obrigação de preservar perpetuamente o valor doado, para que este gere rendimentos como forma de garantir a sustentabilidade financeira da organização no longo prazo. Isso porque apenas o valor dos rendimentos pode ser utilizado.

 

Operacionalmente, as instituições apoiadas firmarão instrumento de parceria com organização gestora de Fundo Patrimonial. Para cada programa, projeto ou atividade, será celebrado termo de execução, que indicará o objeto de ajuste, o cronograma de desembolso, a forma como será apresentada a prestação de contas, os critérios para avaliação de resultados, bem como as responsabilidades da instituição apoiada, da organização gestora de Fundo Patrimonial e, quando necessário, da organização executora.

Essa medida permite que relevantes instituições, como universidades e museus, por exemplo, recebam recursos de origem privada, nacionais e internacionais, para além dos recursos que já recebem por meio do orçamento público. Preserva-se não apenas a identidade histórico-cultural da nação, mas se garante fonte perpétua de recursos em atividades que potencializam o desenvolvimento do país.

 

(Ministério do Planejamento)


Data: 11/09/2018