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SIASS divulga orientações aos servidores da UFCG sobre atestado médico ou odontológico

Prazo legal estabelecido é de até cinco dias da data de início de afastamento

 

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) divulgou através de Boletim Informativo orientações aos servidores federais sobre o prazo legal para entregas de atestados médicos ou odontológicos.

 

Caso o servidor precise se afastar do trabalho, ele deve informar, verbalmente, sua chefia imediata e entregar seu atestado no prazo máximo de cinco dias contados da data de início do afastamento, salvo por motivo justificado. Em casos de atestados inferiores a cinco dias é recomendado que o servidor entregue o atestado no primeiro dia do afastamento, evitando assim, que o mesmo venha a perder sua vigência impossibilitando a realização da avaliação perícia.

 

O atestado deve ser entregue na sede do SIASS, localizada no campus sede da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

 

Considerando os casos excepcionais para não entrega do atestado no prazo legal de cinco dias por motivo justificado, é necessário que o servidor preencha um formulário de justificativa explicando as causas do atraso e caberá ao SIASS analisar e avaliar as razões e aceitar ou não o atestado.

 

Acesse aqui o link para o Formulário de Justificativa.

 

A apresentação de documentação fora do prazo estabelecido pode ser caracterizada como falta ao serviço. As orientações estão baseadas no Decreto nº 7003/2009. Confira aqui. 

 

Sobre o Boletim Informativo

 

O SIASS enviará periodicamente o Boletim Informativo para o email dos servidores federais com o intuito de diminuir a distância entre o servidor o SIASS, bem como esclarecer dúvidas relacionadas aos serviços prestados pela unidade.

 

(Ascom UFCG)


Data: 03/07/2018