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Artigo - A necessidade de dessacralização dos Direitos Humanos

Maurino Medeiros*

 

No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Era a consagração de um entendimento filosófico e principalmente político de várias nações do planeta contra as brutalidades e violações cometidas por povos e principalmente governos contra pessoas inocentes. A lista das violações é infindável. Nela, está presente desde a antiguidade nos impérios Assírios, gregos, romanos, na Idade Média com as cruzadas religiosas, nas mais diversas revoluções, nas duas guerras mundiais, no vergonhoso holocausto nazista e nos atos terroristas do nosso século XXI.

 

Armand Mattelart, ex-professor da Université Paris VIII é categórico ao afirmar que devemos evitar os rituais normalmente associado às comemorações desta data. Para ele, deixemos de lado o processo de mitificação dos textos fundadores. Diminuamos a sacralização atribuida a eles; Laicizemos tais Declarações, pois a luta pelos direitos humanos esta muito longe de terminar.

 

Para atestar o pessimismo da razão do autor, basta percebermos a questão dos refugiados Sírios e de outras nacionalidades Árabes e o êxodus por eles cometidos no sentido de buscar fugir das guerras civis nos seus países de origem e o tratamento discriminatório a que estão submetidos em todos os países da união Européia. Como também o tratamento dado aos negros, as crianças, aos homossexuais, aos presidiários e aos pobres de maneira geral no Brasil que incontestavelmente representam um desrespeito e total desprezo propositais pelos direitos humanos.

 

Será os direitos humanos uma espécie em extinção? A guerra Hobbesiana do grande Leviatã irá mostrar que a geopolítica mundial hoje se resume na guerra de todos contra todos? Os direitos humanos nos desapontaram por se mostrarem inadequados para sua tarefa de proteção da dignidade humana?

 

É evidente que não temos respostas para todas essas questões contemporâneas. Entretanto é fundamental o entendimento que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as outras que a antecederam e os pactos, protocolos e todo o ordenamento jurídico decorrente das mesmas vem criando um entendimento mundial mínimo que não é mais aceitável nem admissivel as violações contra a dignidade humana. É um fato que vários países, inclusive o Brasil, são signatários destes direitos e possuem nos seus ordenamentos jurídicos pátrios todo um arcabouço de leis protetivas dos direitos humanos;Como exemplo brasileiro podemos citar o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990,A Lei Anti -racismo, a Lei Maria da Penha, a Lei contra a tortura e mais recentemente a Lei de Acesso à Informação.

 

Talvez as respostas as perguntas anteriores estejam relacionadas a construção de novas formas de cidadania que não se limitem apenas a democracia representativa e as eleições formais. Uma nova cidadania em função dos nossos tempos sombrios necessita de materializar uma participação ativa dos cidadãos na vida social. Isso só pode ser feito exigindo-se novos direitos, atualizando e ampliando os antigos

 

Se não forem garantidos as condições políticas,econômicas,sociais e culturais que permitam os seres humanos, condições de exercer aquilo que Spinoza chamou de CONATUS, é impossivel tal transformação e o reconhecimento da dignidade humana;

 

Hoje, 10 de dezembro de 2015, 67 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos deve ser um dia de reflexão sobre as incertezas do mundo globalizado, sobre a falta de dignidade na política e principalmente sobre qual nosso entendimento sobre o conceito de dignidade humana e qual sociedade queremos para nossos filhos, nossos amigos e para a mãe natureza.

 

* O autor é professor da UFCG.

 

As afirmações e conceitos emitidos em artigos assinados são de absoluta responsabilidade dos seus autores, não expressando necessariamente a opinião da instituição


Data: 10/12/2015