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Artigo - A escola e a empresa

Hiran de Melo*

 

A diferença entre uma empresa privada e uma instituição pública parece tão óbvia, mas não é. Tanto é assim que a maioria dos docentes que aceitaram alegremente assumir  cargos de dirigentes de uma escola pública, tem demonstrado que, na oportunidade da posse, não possuía uma noção exata do que isso representava.

 

Para ilustrar a problemática inerente à diferença, considere-se uma pequena empresa privada. Como tal, ela pode ser administrada livremente pelo seu proprietário, em conformidade com o que ele entenda por administrar.

 

Livremente em termos. Não tão livremente assim, já que a empresa vai está no mercado e, neste, a concorrência é a fina flor da lei da seleção das espécies. E lá, caso o administrador não compreenda as leis do mercado, ele poderá ser severamente punido. Todavia, claro, se ele comprar uma franquia, ai terá que seguir um manual. Neste caso, é de fato parecido, mesmo que de longe, com administração escolar.

 

Porque administrar uma escola pública, ou mesmo um departamento da mesma, exige o conhecimento do padrão a ser observado. Um conhecimento elementar de Administração Pública e, pelo menos, uma leitura breve da Lei 8112, relativa ao servidor público, como condições mínimas.

 

Ilustrando essa diferença, pode-se dizer que em uma pequena empresa privada o administrador possui a liberdade de  escolher a cor da orientação a ser seguida. Na instituição pública, não. No máximo, cada dirigente pode colocar um tom, relativo as suas crenças e visão do mundo. Mas, nunca mudar a cor.

 

Poderíamos nos alongar no detalhamento das diferenças entre o público e o privado, mas nos contentamos com esta breve introdução. Passando a tratar doravante da administração da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.

Na UFCG a nomeação do reitor, seu dirigente máximo, é baseada em uma consulta aos três segmentos da comunidade universitária - docentes, discentes e técnicos. Nas unidades acadêmicas segue-se um procedimento análogo.

 

É pela via do voto que um docente se torna administrador da escola pública. Ou, mais precisamente, é por um processo eleitoral com viés populista. No sentido de que quanto mais popular é um candidato, maior suas chances de sair vencedor, ser o Eleito.

 

Embora a UFCG deva ser uma escola baseada no mérito, a administração da mesma não exige, na prática, tal conceito. O eleito, no processo de escolha dos dirigentes universitários, pode ser desprovido das condições mínimas anunciadas no início deste artigo. E, mais ainda, pode até ter desprezo por elas, alegando que são meras exigências burocráticas. E, quem sabe, administrar uma unidade acadêmica como se fosse uma empresa particular. Por oportuno, saliente-se, não é o caso do atual reitor da UFCG.

 

Na medida em que nos distanciamos da administração central, na direção dos centros e das unidades acadêmicas observa-se algumas confusões entre o público e o privado.

 

Na administração central é prática comum ser consultada, com razoável frequência, a Procuradoria Federal para aconselhamentos. Prática que se adotada pelos dirigentes dos centros e unidades acadêmicas melhoraria a administração pública. E os casos de confusão, entre o público e privado, teriam frequência mínima.

 

Para ilustrar a presente intervenção, exatamente por ser o mais recente caso que nos foi enviado pela via institucional, reportemos ao Edital da Comissão Eleitoral para a escolha da representação do Centro de Engenharia Elétrica e Informática (CEEI) junto aos órgãos colegiados superiores da UFCG, do dia 5 de novembro deste ano. Cujas inscrições deveriam ser efetuadas no período de 9 a 13 de  novembro.

  

Mas, como aparentemente não se realizaram inscrições, no dia 18 seguinte, o Diretor do CEEI resolve, mediante portaria (nº 24), modificar o período de inscrição, a contar do forma retroativa, do dia 13 a 20 de novembro.

 

Curiosa esta intervenção do diretor, marcando no dia 18 o início do período de inscrição para o dia 13. Como alguém iria poder se inscrever antes do dia 18? É um grande mistério facultado pela citada portaria. Esse procedimento segue algum manual da administração pública? Desconhecemos.

 

Por fim: reconhecemos os serviços prestados pelos docentes que em sacrifícios das sua atuações acadêmicas restritas (ensino, pesquisa e extensão), e, às vezes, em sacrifício da saúde física, aceitam a difícil tarefa de dirigir a escola pública. Entretanto, esta tarefa administrativa e, muitas vezes, de liderança, exige o mesmo empenho que é dedicado ao ensino de qualquer disciplina. Ou seja, da mesma forma que o docente está permanentemente estudando o conteúdo da disciplina que ministra - em busca de mérito acadêmico e dos êxitos dos discentes a ele confiado -, também, deve o administrador público estudar com o máximo empenho a norma que regulamenta a administração pública.

 

*O autor é professor da UFCG

 

As afirmações e conceitos emitidos em artigos assinados são de absoluta responsabilidade dos seus autores, não expressando necessariamente a opinião da instituição


Data: 26/11/2015