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Pesquisa da UFCG aponta distorções na relação entre executivo e legislativo

Estudo foi realizado pelos pesquisadores Williams Martinho Soares de Sousa, Hegilli Franklin Pereira da Silva e José Irivaldo Alves Oliveira Silva do campus de Sumé

 

Distorções aprofundadas na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo brasileiros é que o aponta a pesquisa da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), campus de Sumé, institulada Medidas provisórias entre 1994 e 2010: Celeridade na administração pública ou ameaça ao checks and balances?, desenvolvida pelos pesquisadores do Observatório de Políticas Públicas do Semiárido, Williams Martinho Soares de Sousa e Hegilli Franklin Pereira da Silva (tecnólogos em Gestão Pública) e José Irivaldo Alves Oliveira Silva (professor da UFCG).

 

A pesquisa baseou-se na necessidade e relevância de investigar a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Brasileiro, comparando os requisitos de relevância e urgência, dispostos no art. 62 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de edição de medidas provisórias, analisando o desenho constitucional, a repercussão e o desempenho institucional diante da separação dos poderes e do checks and balances – sistema de freios e contrapesos -  na administração pública; efetuando um levantamento do fluxo de medidas provisórias entre os anos de 1994 e 2010; bem como uma análise do impacto das Medidas Provisórias (MP´s) no paradigma da separação dos poderes e o checks and balances.

 

De acordo com os pesquisadores “o Congresso Brasileiro se submeteu ao longo desses últimos anos à agenda imposta pelo Executivo, tendo em vista o considerável número de medidas provisórias convertidas em lei. No entanto, com o excesso da competência legislativa do Executivo, o que é uma distorção que subverte a separação entre os poderes, no que tange à edição de medidas provisórias, até então só prevista constitucionalmente em casos excepcionais de relevância e urgência, faz-se cada vez mais premente a necessidade do Legislativo dispor de mecanismos de contenção destinados a prevenir e a permitir o controle sobre esse excesso do Poder Executivo”.

 

Na pesquisa, pôde-se evidenciar que no Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995 – 2002), de 412 medidas provisórias emitidas, 75,97% foram convertidas em Lei. Dando-se atenção sobre as reedições instituídas neste governo. Isto é, antes da Emenda Constitucional nº 32/2001 não havia limites para a reedição da medida provisória. Contudo, após a instituição desta Emenda, o processo de reedição foi restringindo, não havendo, deste modo, a possibilidade para novas reedições. Não obstante, no ano de 2001 o número de reedições atingiu 2620 para apenas 112 medidas provisórias emitidas; em que destas, 56,25% foram convertidas em Lei.

 

Para o Governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003 – 2010), sobre um total de 418 medidas provisórias, 366 (87,56%) foram convertidas em Lei. Tendo em vista, que nos primeiros anos, mesmo após a promulgação da EC 32/2001 – que como uma das principais atribuições está o estabelecimento de um prazo de 45 dias para apreciação das Medidas Provisórias pelo Congresso, sob pena do trancamento da Pauta Legislativa -  o número de conversões de medida provisória em Lei Ordinária, ultrapassou 90%.

 

Segundo os pesquisadores “essa emenda regulamentou o uso das medidas provisórias, estabelecendo limites materiais para o seu conteúdo e um rito mais rigoroso de tramitação”. Todavia, “a alteração do regime constitucional das medidas provisórias brasileiras, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 32, não sanou o déficit de legitimidade que é essencial a todo mecanismo de antecipação legislativa e que o Executivo permanece dispondo de meios de direção política que lhe garantem negociação favorecida de sua agenda e a suas escolhas políticas em face do Parlamento”.

 

Desta forma, destacam os pesquisadores, "a pesquisa verificou o alinhamento do poder Executivo com o poder Legislativo, demonstrado pelo acompanhamento da pauta do Presidente da República pelo Congresso Nacional, indicado pela quantidade de conversões em Lei das medidas provisórias pelo Legislador".

 

(Rosenato Barreto - Assimp CDSA/UFCG - 11.09.2015)


Data: 11/09/2015