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Estudante que deixou de fazer o Enade pode pedir dispensa até 30 de janeiro

Os universitários que terminam o curso neste ano, mas não fizeram a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2014, aplicada no dia 23 de novembro, poderão justificar a ausência para obter o diploma.


O pedido deve ser apresentado à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de atendido, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 17 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro de 2015.


O participante que tiver o pedido negado pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, poderá recorrer diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição; original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

As regras para apresentar o pedido podem ser acessadas através do link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=31&data=04/12/2014

É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da Portaria nº 8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2014. A situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na edição de 2015 do exame.

(Portal INEP)


Data: 09/12/2014