topo_cabecalho
Pesquisadores da UFCG apresentam estudo em Simpósio na Argentina

Trabalho analisa aspectos legais, sociais e históricos das rinhas de galo

 

O VII Simpósio de História Ambiental da Sociedade Latinoamericana e Caribenha (Solcha 2014), que começa nesta quarta, dia 15, na Universidade Nacional de Quilmes, na Argentina, contará com a participação de dois pesquisadores da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG): Marco Lunardi Escobar, doutorando em Recursos Naturais, e seu orientador, José Otávio Aguiar, da Unidade Acadêmica de História. Eles apresentarão uma pesquisa sobre o uso de animais em combates, mais especificamente os galos de briga.

 

“O trabalho analisa os aspectos legais, sociais e históricos das disputas e as permissões que a atual legislação cria para esta prática”, observa Escobar. De acordo com o pesquisador, mesmo em face das atuais leis, seria necessária a garantia de aplicabilidade das normas do Direito Animal para que as espécies não sejam expostas a riscos ou maus tratos.

 

Ele lembra que, por quase dois anos, de novembro de 2009 a setembro de 2011, a rinha de galos foi permitida na Paraíba, em função de uma decisão judicial que proibia que a atuação fiscalizatória dos órgãos estaduais.

 

“Uma juíza deferiu liminar para atender mandado de segurança preventivo impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes. A decisão suspendeu multas para quem fosse pego com galos de briga e as pessoas flagradas com os animais ainda deixavam de ser enquadradas em crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano”, exclama.

 

As rinhas de galo foram finalmente proibidas na Paraíba pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em 2011. Por unanimidade, o órgão decidiu que a fiscalização das possíveis práticas de maus tratos fica a cargo da Superintendência de Administração do Meio Ambiente.

 

“Apesar de proibidas, entretanto, as rinhas ainda são realizadas”, alerta o doutorando. É preciso que a pressão das entidades ambientalistas e da opinião pública também recaiam sobre as autoridades, para que, através dos órgãos ambientais, seja garantida uma fiscalização eficiente”.

 

(Kennyo Alex - Ascom/UFCG - 14.10.14)


Data: 14/10/2014