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Artigo - O professor Titular e o Ad referendum do Pró-Reitor

Amauri Fragoso de Medeiros

 

A Lei no 12.772 de 28 de setembro de 2012, que sob o pretexto de estruturar o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, aprofundou a desestruturação do mesmo, entretanto, uma resposta a um ponto da proposta de carreira do ANDES-SN – a incorporação da classe de professor titular na carreira. O ato do Ministério que regulamentou a Lei foi a Portaria 982, de 7 de outubro de 2013.

 

Na UFCG tal processo se iniciou no interior da Câmara de Gestão Administrativo-Financeira sem ampla divulgação para a Comunidade Universitária.

 

Nós entendemos que este processo precisa levar em consideração a necessidade de amplo processo de debate na universidade, junto as Unidades Acadêmicas, com o objetivo de recolher proposições, para elaboração de propostas que não apresentem critérios impeditivos de ascensão à classe de professor titular aos que desempenham atividades de ensino, pesquisa e extensão e o estabelecimento de critérios que se baseiem no projeto institucional e decorrente plano de trabalho do docente.

 

Na semana passada, a ADUFCG juntamente com professores aptos (ressalto aqui que esta questão interessa a todos os professores) a ascensão para titular participaram de uma audiência com o reitor Edilson Amorim, que de pronto se comprometeu em enviar a proposta para discussão nas Unidades Acadêmicas. No entanto, o Pró-reitor de Administração manteve a apreciação da minuta na reunião que seria realizada no último dia 30 de junho.

 

Cientes da proposta divulgada e cientes da demanda de docentes de várias Unidades Acadêmicas, a ADUFCG e vários professores compareceram a reunião da Câmara de Gestão e solicitaram ao Pró-reitor a retirada de pauta da matéria, inclusive, devido à ilegalidade do relator do processo, pois o mesmo é auxiliar comissionado do Pró-Reitor. Mesmo assim, o Pró-Reitor afirmou que reconhecia o deslize, mas quem se sentisse prejudicado recorresse à justiça e que se a resolução não fosse aprovada iria publicá-la através de ad referendum. O que fez ontem, através de publicação de um comunicado institucional. Não vou entrar aqui em detalhes do que aconteceu na reunião do último dia 30, mas posso adiantar que o comunicado está repleto de inverdades.

 

Inicialmente, gostaríamos de expressar que reivindicamos que os processos de progressão sigam os mesmos critérios em todos os níveis e classes da carreira, reconhecendo inclusive que já existe uma resolução em vigor que trata da matéria (03/2013).

 

Sendo assim, reivindicamos que ao atender as especificidades propostas para a progressão para a classe de professor titular, dentre as quais destacamos a composição de banca com composição que inclui no mínimo 75% de docentes externos à universidade, se resguarde o princípio de que os critérios que ordenarão a avaliação (memorial e avaliação de desempenho) a ser aplicada por tal comissão sejam os critérios definidos internamente à UFCG por seus colegiados após amplo debate junto Unidades Acadêmicas.

 

A avaliação deve considerar às condições concretas em que o trabalho acadêmico é desenvolvido, incluindo as condições materiais concretas – verbas, salários, instalações – e as condições sociais, econômicas e políticas, além da largura temporal da janela de avaliação (o interstício da minuta considera apenas os últimos dois anos).

 

A avaliação do trabalho de cada docente, incluindo a avaliação para efeitos de progressão, deve estar articulada com o projeto global das instâncias acadêmicas e da instituição e deve ter como objetivo o aprimoramento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Com relação ao memorial, a proposta inclusive quebra o mais elementar conceito estatístico de média quando afirma no parágrafo único do artigo 13: “Logrará aprovação no memorial o docente que atingir média 7,0 (sete) entre os aspectos considerados, desde que não obtenha nota menor do que 6,0 (seis) em um dos incisos(grifo meu).” Nesse sentido, alguns pontos da minuta nos preocupam e consideramos que devam ser revistos.

 

A ausência de referência no processo de avaliação ao projeto institucional da UFCG e consequente plano de trabalho do docente definido nas instâncias universitárias nas quais o docente desempenha seu trabalho, sobretudo as Unidades Acadêmicas, visto que a avaliação se baseará em critérios que não consideram as condições concretas sob as quais se dá (ou se deu) o trabalho dos docentes, considerado individualmente e coletivamente.

 

Sobre os pontos atribuídos para cada atividade ou conjunto de atividades não analisaremos em detalhes, mas uma análise geral já nos indica alguns problemas, a saber:

- A disparidade entre os valores dos pontos atribuídos para as atividades de pós-graduação stricto sensu em relação às atividades relacionadas à graduação e extensão;

- Cláusula de barreira de produção intelectual ao exigir no mínimo uma publicação dos extratos A1 ou A2 do qualis;

- A vinculação aos critérios externos de avaliação, como, por exemplo, a pontuação qualis (A estratificação da qualidade de produção realizada de forma indireta) da CAPES e outros critérios externos à UFCG;

- Hipervalorização das atividades de gestão.

 

Em nossa avaliação a minuta aprofunda a heteronomia já existente na universidade brasileira e a incorpora na carreira docente, podendo resultar na indução e aprofundamento, via avaliação do trabalho docente, a um projeto para a UFCG a uma dissensão entre pós-graduação e graduação, com a hipervalorização da primeira, a cisão entre os que trabalham na pós-graduação e graduação e o impedimento concreto de que docentes que desenvolvam atividades de ensino na graduação consigam progredir até o final da carreira. Por fim, cabe ressaltar que a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão garantida pela constituição deva ser respeitada. E fazer um apelo de público para que o Pró-reitor reavalie sua decisão.

 

Amauri Fragoso de Medeiros é professor da UFCG


Data: 02/07/2014