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Comissão aprova direito de universitários aproveitarem disciplinas no caso de transferência

Pelo texto, a disciplina que não tiver correspondência para aproveitamento servirá como créditos em atividade complementar

A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei 
4762/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que garante aos estudantes de nível superior o direito ao aproveitamento dos estudos, quando for feita a transferência para outro curso ou instituição. Para isso, as disciplinas deverão tratar de matérias idênticas, similares ou correlatas.

 

Pelo texto, a disciplina que não tiver correspondência para aproveitamento servirá como créditos em atividade complementar. O projeto ainda prevê que as diferenças de nomenclatura ou de ementa ou de objetivos gerais das disciplinas dos cursos de graduação não impedem aproveitamento requerido pelo estudante.

 

Exclusão da punição

O parecer do relator, deputado Eurico Júnior (PV-RJ), foi favorável à proposta, com emendas. Ele suprimiu do texto artigo que prevê multa de 12 vezes o valor da mensalidade para a instituição que negue, de forma infundada, o aproveitamento das disciplinas.

 

"Considerada a autonomia universitária assegurada constitucionalmente e os cuidados para com a liberdade acadêmica que perpassam os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/1996 - , e, principalmente, o bom senso dos membros dos colegiados de curso das instituições, não cremos necessário estabelecer sanções explícitas para as instituições que receberem os transferidos", afirmou.

 

Avaliação do histórico

O relator também modificou o dispositivo do projeto inicial que determina que serão passíveis de aproveitamento de crédito as disciplinas componentes do currículo pleno de cursos de graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação concluídas com aprovação.

 

O novo texto prevê apenas que o aluno transferido ou em processo de transferência submeterá à análise do colegiado do curso a que se destina, para fins de aproveitamento de estudos, o histórico escolar e o currículo de seu curso de origem, contendo as disciplinas cursadas com aprovação, seus respectivos programas, cargas horárias e créditos, devidamente expedidos pela instituição de ensino superior de proveniência. Segundo Eurico Júnior, é necessária avaliação individual criteriosa do histórico escolar para o aproveitamento dos estudos já realizados.

 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

(Agência Câmara de Notícias)


Data: 29/04/2014