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Câmara aprova projeto com cotas raciais para negros

Proposta do Executivo, com validade por 10 anos, segue agora para apreciação do Senado

 

Depois de apenas cinco meses de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6738/13, que reserva a candidatos que se declararem negros, no ato da inscrição, 20% das vagas em concursos públicos federais – aí incluídas administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

O projeto, de iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), foi encaminhado pela Casa Civil da Presidência da República em 7 de novembro do ano passado. Na sessão de ontem (quarta-feira, 26), foi aprovado em plenário por 314 votos favoráveis, 36 contrários e 6 abstenções. Agora, a proposta segue para apreciação do Senado.

 

A medida se baseia no fato de que há uma significativa discrepância entre os percentuais de servidores públicos federais em comparação com a representação da população negra no total do país. Embora os negros representem 50,7% da população, apenas 30% dos servidores do Poder Executivo federal se declaram pretos ou pardos.

 

O PL é fruto de negociação entre o Poder Executivo e representantes do movimento negro organizado e dá cumprimento ao que determina a Lei 12.288/2010: "O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público (...)".

 

Quando a nova regra entrar em vigor, permitirá a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência. Ou seja, ele se enquadrará em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.

 

A medida tem caráter temporário. Valerá por 10 anos, período considerado necessário para aproximar a composição dos servidores da administração pública federal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira.

 

(Ministério do Planejamento)


Data: 27/03/2014