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REITORIA - NOTA PÚBLICA - Aos Colegiado Pleno e à Comunidade Universitária da UFCG

Aos Conselheiros do Colegiado Pleno e à Comunidade Universitária da UFCG

1.     Queremos reafirmar nosso mais sincero respeito pela discussão coletiva e pelo diálogo democrático; com este compromisso, a administração central da UFCG contribuiu, efetivamente, para a ampliação do debate sobre a adesão da universidade ao modelo de gestão hospitalar proposto pelo Ministério da Educação, e aprovado pelo Congresso Nacional, com a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Lei 12.550/2011).

 

2.     No Colegiado Pleno assistimos, em todas as ocasiões em que o tema foi discutido, a um clima completamente desfavorável ao diálogo, um clima em que a minoria, com posição irredutível, adotou manifestações que não deram condições para que a maioria do conselho pudesse se expressar plenamente.

 

3.     O mesmo clima causou uma polarização sem mediações possíveis, com a minoria buscando impor, a cada situação, o retorno da discussão ao ponto zero, desconsiderando a decisão da maioria que concordava em apreciar a adesão da nossa universidade ao novo modelo proposto.

 

4.     Temos uma medida judicial que obriga a UFCG e a União a assumirem o pagamento do pessoal do Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB), em Cajazeiras, fixando o prazo de 60 dias – até 27/03/2014 – para esta universidade comprovar a vinculação deste hospital à EBSERH ou realizar concurso público em caráter excepcional e temporário (Ação Civil Pública 0001750-73.2012.4.05.8202).

 

5.     Ademais, fomos comunicados pela Procuradoria Federal da suspensão das etapas restantes (homologação e nomeação) do Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de cargos temporários para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), em Campina Grande.

 

6.     O Governo Federal, por meio do MEC, afirma que o provimento de pessoal para os Hospitais Universitários somente será autorizado no âmbito da EBSERH e de acordo com seu modelo de gestão (Ofício N­º 099/2014-DDES/SESu/MEC-mrc, de 24/03/2014).

 

7.     A Ação Judicial e a decisão do MEC impõem ao gestor a responsabilidade institucional de adotar as medidas administrativas adequadas para pagar aos servidores do HUJB e garantir os serviços públicos a cargo deste hospital.

 

8.     Gostaríamos, imensamente, de que tivéssemos contado com as condições favoráveis à resolução do presente impasse no âmbito do Colegiado Pleno; lamentamos que tais condições não se tenham oferecido, razão pela qual assumimos a responsabilidade de promover a adesão da Universidade Federal de Campina Grande, para a gestão compartilhada dos seus hospitais, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

 

9.     Adotamos esta decisão pelo entendimento de que fazemos a melhor opção que a oportunidade oferece; a forma como se dá esta decisão é determinada pela Ação Judicial e pela responsabilidade de manter o funcionamento do HUJB, com a compreensão de que nosso Colegiado Pleno não nos obrigaria a descumprir a determinação legal em apreço.

 

 

10.   Com a consciência da responsabilidade institucional que esta decisão representa, estamos à disposição do nosso Colegiado Pleno e de toda a nossa comunidade universitária, a quem agradecemos o apoio até aqui recebido.

 

Campina Grande, 25 de março de 2014

 

 

José Edilson de Amorim

Reitor


Data: 26/03/2014