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Novo modelo tornará mais seguras as operações de consignação no Poder Executivo

Mudanças no cadastramento das consignatárias traz procedimentos mais  ágeis e tramitação totalmente eletrônica nos valores descontados em folha

 

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) lançou nesta segunda-feira, 17, o novo sistema de cadastramento e recadastramento das entidades consignatárias que  operam com descontos na folha de pagamentos do Poder Executivo Federal. As novas regras e procedimentos estão detalhados na Portaria nº 52, publicada hoje na Seção 1 do Diário Oficial da União.

 

Aberto à adesão de novas consignatárias, o novo modelo vai possibilitar mais agilidade, transparência e segurança, tanto para o governo, como para as instituições participantes e os servidores.

 

O modelo é totalmente automatizado e terá processamento em módulo específico no novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), que substitui gradativamente o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

 

O novo módulo irá propiciar o acompanhamento de todas as fases pelas consignatárias, órgãos de controle e pelos técnicos e dirigentes da Segep/MP, em tempo real, possibilitando aferir a produtividade da equipe técnica que atuará na análise dos processos.

 

Certificação digital

 

Na nova configuração, as consignatárias precisam obrigatoriamente de certificado digital no padrão ICP-Brasil ITI e terão de comprovar que se trata de entidade regularmente constituída e com regularidade fiscal, dentre outras exigências.

 

A vigência dos convênios firmados com a Segep/MP deixa de ser anual e passa a ser de 60 meses, com validações de documentação anuais automáticas. O recadastramento no modelo anterior exigia, anualmente, a apresentação de todos os documentos.

 

Agora, com a vigência estendida do convênio, o sistema verificará a cada ano se os dados cadastrais da consignatária foram atualizados e se a taxa anual foi paga. Verificará, ainda, a regularidade fiscal da entidade (Previdência, Receita Federal e FGTS). Caso haja alguma pendência, a consignatária será comunicada e terá prazo para regularizar a pendência.

 

Com essas modificações, o prazo para tramitação e análise entre as áreas da Segep/MP, que levava até 30 dias para conclusão do processo de deferimento ou indeferimento da consignatária, será reduzido para um dia.

 

Cronograma

 

A porta de acesso para o cadastro de entidades consignatárias continua sendo o Siapenet (www.siapenet.gov.br), de acordo com o seguinte cronograma:

 

Pré-cadastro e documentação de operadoras de planos de saúde e entidades de autogestão, entidades seguradoras, entidades fechadas e abertas de previdência privada, cooperativas de servidores, cooperativas de crédito, instituições financeiras e companhias imobiliárias – 6 a 24 de março de 2014;

 

Pré-cadastro e documentação de associações e fundações – 10 a 28 de abril de 2014;

 

Pré-cadastro e documentação de sindicatos e seções sindicais – 15 a 30 de maio de 2014.

 

Dúvidas sobre o novo modelo de cadastramento devem ser solucionadas por meio da Central de Atendimento Alô Segep, no telefone 0800-978-2328.

 

(Ministério do Planejamento)


Data: 17/02/2014