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Resolução Nº 06/2006 - Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COLEGIADO
PLENO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2006

 

 

Cria o Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar – CCTA, e dá outras providências.

 

O Presidente do Colegiado Pleno do Conselho Universitário, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFCG;

Considerando as atribuições do Colegiado Pleno do Conselho Universitário, conforme o Art. 6º, Inciso XV, do Regimento Geral da UFCG;

Considerando que as eleições para escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos para a composição do Colegiado Pleno ainda não foram concluídas, e

Considerando a Resolução 05/2006 do Colegiado Pleno.

 

R E S O L V E, ad referendum

Art. 1º Criar, no campus de Pombal, o Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar – CCTA, com o objetivo de ministrar o ensino superior, desenvolver a pesquisa e promover a extensão universitária nas áreas de ciências sociais, ciências agrárias e tecnologia de alimentos.

Art. 2º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento do CCTA, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, obedecerão às disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFCG e da legislação federal pertinente.

Art. 3º Até que sejam implantadas as estruturas acadêmica e administrativa e a forma de funcionamento de que trata o art. 2º, o CCTA será dirigido por uma Diretoria pro tempore, designada pelo Reitor.

Parágrafo único. A Diretoria pro tempore do Centro deverá encaminhar à Reitoria, para apreciação pelo Colegiado Pleno, proposta de Regimento Interno do CCTA, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a sua constituição.

Art. 5º O patrimônio do CCTA será constituído:

 

I – dos bens móveis e imóveis doados pela Prefeitura Municipal de Pombal, para a instalação do campus;

 

II – dos bens e direitos que vierem a ser adquiridos ou incorporados;

 

III – das doações ou legados recebidos, e

 

IV – das incorporações que resultem de serviços realizados.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Colegiado Pleno do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, em Campina Grande, 26 de abril de 2006.

 

 

Thompson Fernandes Mariz

Presidente

Data: 26/04/2006